Mourão, José Lourenço2021-10-212021-10-211985-01DISTRITO FEDERAL (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Mandado de segurança nº 916: parecer nº 1.613 S-4. Relator: Des. Eduardo Ribeiro. Impetrante: Cartório do Primeiro Ofício do Reg. de Imóveis do DF. Informante: Juízo de Direito de Reg. Públicos do DF. [Parecista]: José Lourenço Mourão, Subprocurador-Geral. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, n. 1, p. 175-177, 1. sem. 1985. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/326. Acesso em: 16 ago. 2021.https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/326p. 175-177Parecer elaborado pelo subprocurador-geral José Lourenço Mourão, datado em 29 de junho de 1984, publicado na Revista do MPDFT nº 1, no 1º semestre de 1985.PortuguêsConforme as Normas Editoriais vigentes à época (p. 317): "A Revista divulga trabalhos e noticiários elaborados (submeter à discussão do Conselho)".Mandado de segurança, Distrito Federal (Brasil).Parecer jurídico, Distrito Federal (Brasil).Registro de imóveis, Distrito Federal (Brasil).Brasil. Lei dos registros públicos (1973).Brasil. Lei n. 6.941, de 14 de setembro de 1981.Emolumento, Distrito Federal (Brasil).Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), parecer.Mandado de segurança nº 916: parecer nº 1.613 S-4Parecer nº 1.613 S-4Parecer