Alves, Waldir2022-12-162022-12-162022-12-07ALVES, Waldir. O Ministério Público na defesa da concorrência e do consumidor. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 12, p. 177-220, 2022. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/855. Acesso em: 16 dez. 2022.https://revista.mpdft.mp.br/index.php/publicacoes/article/view/59/28https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/855O artigo aborda questões relacionadas ao papel exercido pelo Ministério Público na defesa da concorrência e do consumidor, na esfera administrativa junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, e nas esferas cível e penal perante o Judiciário, cuja coletividade é a titular dos bens protegidos pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Ao atuar no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, a legitimação do Ministério Público prevista especificamente em lei, identifica a essencialidade de sua atuação, porém apresenta o desafio da constante atualização, observados os limites dessa atuação.The article addresses issues related to the role played by the Public Prosecutor’s Office in the defense of competition and the consumer, in the administrative sphere before Administra-tive Council for Economic Defense, and in the civil and criminal spheres before the Judiciary, whose collectivity is the owner of the assets protected by Law nº 12.529/2011. When acting in the Brazilian System for the Defense of Competition, the legitimacy of the Public Prosecutor’s Office specifically provided for by law, identifies the essentiality of its performance, but presents the challenge of constant updating, observing the limits of this action.Português© MPDFT - Todos os direitos reservados. Qualquer parte desta publicação poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte.Direito da concorrência, Brasil.Direito do consumidor, Brasil.Ministério público, atuação, Brasil.Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) (Brasil).Ministério Público na defesa da concorrência e do consumidor, OPublic Prosecutor’s Office in the defense of competi-tion and the consumer, TheArtigo