Meireles, José Dilermando, 1928-19982021-10-212021-10-211985-01DISTRITO FEDERAL (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Desapropriação de imóvel rural: mandado de segurança nº 805: parecer nº 70/PG. Relator: Des. Maria Thereza Braga. Impetrante: João Mendes de Mendonça. Impetrado: Governador do Distrito Federal, Companhia Imobiliária de Brasília, Terracap, Litisconsorte passivo necessário. [Parecista]: José Dilermando Meireles, Procurador-Geral. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, n. 1, p. 191-198, 1. sem. 1985. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/330. Acesso em: 16 ago. 2021.https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/330p. 191-198Parecer do procurador-geral José Dilermando Meireles, datado em 7 de março de 1983, publicado na Revista do MPDFT nº 1, no 1º semestre de 1985.PortuguêsConforme as Normas Editoriais vigentes à época (p. 317): "A Revista divulga trabalhos e noticiários elaborados (submeter à discussão do Conselho)".Mandado de segurança, Distrito Federal (Brasil).Parecer jurídico, Distrito Federal (Brasil).Desapropriação de imóveis, Distrito Federal (Brasil).Imóvel rural, Distrito Federal (Brasil).Desapropriação por utilidade pública, Distrito Federal (Brasil).Reforma agrária, Distrito Federal (Brasil).Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), parecer.Desapropriação de imóvel rural: mandado de segurança nº 805: parecer nº 70/PGMandado de segurança nº 805: parecer nº 70/PGParecer nº 70/PGParecer