Ulhôa, Humberto Adjuto2022-04-272022-04-272000-06DISTRITO FEDERAL (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ação direta de inconstitucionalidade: decreto nº 19.707/98. Humberto Adjuto Ulhôa, Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 3, p. 261-272, 1. sem. 2000. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/469. Acesso em: 27 abr. 2022.https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/469p. 261-272Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo então procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Humberto Adjuto Ulhôa, datado em 16 de novembro de 1999, publicado na Revista do MPDFT nº 3, de janeiro a junho de 2000.PortuguêsNão consta informações sobre direitos autorais, entretanto, por similaridade com outros números desta mesma publicação: © Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Ação direta de inconstitucionalidade, Distrito Federal (Brasil).Procurador-geral, competência, Distrito Federal (Brasil).Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), competência.Ato normativo, impugnação, Distrito Federal (Brasil).Ação direta de inconstitucionalidade: decreto nº 19.707/98ADIn: decreto nº 19.707/98Ação direta de inconstitucionalidade: decreto nº 19.707/1998ADIn: decreto nº 19.707/1998Ação direta de inconstitucionalidade