Gonçalves, Olinda Elizabeth Cestari2022-04-222022-04-222000-06DISTRITO FEDERAL (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Mandado de segurança: pretensão ao pagamento do benefício alimentação instituído pela Lei nº 786/94, desde a lesão. [Parecista-Relatora:] Olinda Elizabeth Cestari Gonçalves, Assessora da Procuradoria-Geral de Justiça. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 3, p. 121-132, 1. sem. 2000. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/457. Acesso em: 22 abr. 2022.https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/457p. 121-132Parecer-relatório da então assessora da Procuradoria-Geral de Justiça Olinda Elizabeth Cestari Gonçalves, datado em 18 de maio de 1998, publicado na Revista do MPDFT nº 3, de janeiro a junho de 2000.Português[© Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT].Relatório, Distrito Federal (Brasil).Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), relatório.Parecer jurídico, Distrito Federal (Brasil).Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), parecer.Mandado de segurança, Distrito Federal (Brasil).Alimentação, benefícios, Distrito Federal (Brasil).Alimentação, benefícios, pagamento, Distrito Federal (Brasil).Mandado de segurança: pretensão ao pagamento do benefício alimentação instituído pela Lei nº 786/94, desde a lesãoPretensão ao pagamento do benefício alimentação instituído pela Lei nº 786/94, desde a lesão: mandado de segurançaParecer-Relatório