Matos, Everards Mota e2021-10-212021-10-211985-01DISTRITO FEDERAL (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Agente diplomático. Imunidade de jurisdição penal: processo nº 2.238/83/PCDF: parecer nº 22/83/CG. [Parecista]: Everards Mota e Matos, Curador e Assessor Chefe do Gabinete. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, n. 1, p. 241-242, 1. sem. 1985. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/343. Acesso em: 23 ago. 2021.https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/343p. 241-242Parecer elaborado pelo curador e assessor chefe de Gabinete Everards Mota e Matos, datado em 8 de abril de 1983, publicado na Revista do MPDFT nº 1, no 1º semestre de 1985.PortuguêsConforme as Normas Editoriais vigentes à época (p. 317): "A Revista divulga trabalhos e noticiários elaborados (submeter à discussão do Conselho)".Parecer jurídico, Distrito Federal (Brasil).Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), parecer.Homicídio culposo, Distrito Federal (Brasil).Acidente de trânsito, Distrito Federal (Brasil).Militares, cooperação internacional, Itália, Brasil.Imunidade de jurisdição, Itália, Brasil.Agente diplomático. Imunidade de jurisdição penal: processo nº 2.238/83/PCDF: parecer nº 22/83/CGAgente diplomático. Imunidade de jurisdição penalProcesso nº 2.238/83/PCDF: parecer nº 22/83/CGParecer nº 22/83/CGParecer