Revista do MPDFT, n. 6, 2012

REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Brasília: MPDFT, v. 1, n. 6, 2012. ISSN 1518-0891.

História administrativa: A Revista do MPDFT foi fundada em 17 de outubro de 1984, pelo então procurador-geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, jurista e escritor, José Dilermando Meireles, após convênio firmado entre o Senado Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Sua primeira edição foi lançada no primeiro semestre do ano seguinte.

Conselho Editorial: Maria Anaídes do Vale Siqueira Soub, Procuradora de Justiça; Wanessa Alpino Bigonha Alvim, Promotora de Justiça; Maércia Correia de Mello, Promotora de Justiça; Rodolfo Cunha Salles, Promotor de Justiça; José Theodoro Correa de Carvalho, Promotor de Justiça; Antônio Henrique Graciano Suxberger, Promotor de Justiça; Danielle Martins Silva, Promotora de Justiça Adjunta; Dermeval Farias Gomes Filho, Promotor de Justiça Adjunto.

Coordenação Editorial: Maria Anaídes do Vale Siqueira Soub, Procuradora de Justiça.

Assessoria: Ana Carmen Carvalho da Silva.

Capa: Camila Gabriela de Araújo Antunes.

Diagramação: Aline Meira Mello; Roseane Bezerra de Lima do Vale.

Informática: Paulo Henrique Ferreira L. Ellery.

Normalização e Formatação (BIB/DBI/CDI): Cristiane Vieira da Silva; Dulcineide Camargo Santos; Erika Carvalho Lemos de Oliveira.

Produção Gráfica: Daniel Sidney da Costa Gontijo; Jun Matsuoka Tomikawa.

Revisão de Português: Joíra Coelho Furquim.

Revisão de Inglês: Roney Ramalho Sereno; Alexandre Sales de Paula e Souza, Promotor de Justiça.

EDITAL Nº 001/2012

ACESSE A REVISTA (PDF COMPLETO)


SUMÁRIO:

[EXPEDIENTE EDITORIAL] / Págs. [1-4]

APRESENTAÇÃO / Maria Anaídes do Vale Siqueira Soub. Págs. [5-8]

A INADEQUAÇÃO DO EXAME SUPLETIVO EM FACE DA INOBSERVÂNCIA DA LEI: ANÁLISE À LUZ DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 75 DE 2011 / Ludimila Tavares de Castro Brandão. Págs. 11-37

O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CLÁUSULA PÉTREA: ANÁLISE À LUZ DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 75 DE 2011 / Raquel Ediane Rodrigues. Págs. 39-90

MODELAGEM DE PROCESSOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS / Andreza Soares Moreira Bandeira. Págs. 91-128

O PAPEL DEMOCRÁTICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO COLETIVO: O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO GARANTIA INSTITUCIONAL DO CIDADÃO NA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA / Cláudio João Medeiros Miyagawa Freire. Págs. 129-256

A PRESCRIÇÃO NO DIREITO CIVIL APÓS A LEI Nº 11.280/06 / Fábio Macedo Nascimento. Págs. 257-287

SECULARISMO E DIVERSIDADE: O VÉU ISLÂMICO NA FRANÇA / Mônica Aparecida Silva. Págs. 289-302

A CONSTRUÇÃO DISCURSIVA DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA ADOLESCENTES NAS ESFERAS JURÍDICAS: VALORES MORAIS E SIGNIFICADOS NEGOCIADOS SOBRE GÊNERO E VIOLÊNCIA / Izis Morais Lopes dos Reis. Págs. 303-327

LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA E EXPANSÃO DO DIREITO PENAL: DO CARÁTER SIMBÓLICO DAS NOVAS LEIS PENAIS / Josiane Corrêa Pires. Págs. 329-358

QUEM GOSTA DE APANHAR?: UMA PERSPECTIVA PSICANALÍTICA DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO / Adriana Chies. Págs. 359-384


NORMAS EDITORIAIS PARA OS AUTORES / Págs. 385-389

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    Quem gosta de apanhar?: uma perspectiva psicanalítica da violência de gênero
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2012) Chies, Adriana
    Desde a teoria do trauma freudiano, identifica-se que em muitas situações de violência pautadas pelas questões de gênero, a pessoa agredida sofreu um trauma psíquico. Diferenciando-se o trauma psíquico da experiência traumática em geral, propõe-se pensar a situação de violência de gênero sob a perspectiva do estabelecimento de uma neurose traumática. Observando-se naquelas situações o quadro típico de uma neurose traumática, entende-se sua importância no mantenimento da relação com o agressor e do chamado “ciclo de violência”. Evidenciam-se, assim, os mecanismos psíquicos e as posições subjetivas que se estabelecem ou que predispõem nas relações de gênero à violência. Sem ignorar a complexidade da situação de violência, ou colocar em segundo plano outros fatores, socioeconômicos e culturais, busca-se trazer à luz as determinações subjetivas da manutenção da situação de violência. Desse modo, amplia-se nossa compreensão de fatores que dificultam sobremaneira a saída da situação de sofrimento, assim como pode-se esperar maior esclarecimento sobre as condições facilitadoras para a saída daquela condição. Finalmente, a identificação da ocorrência do trauma na situação de violência reafirma que a relação de violência contra a mulher supõe uma cultura de gênero específica e uma lógica de dominação, muitas vezes silenciosa que, assim como no íntimo dos relacionamentos violentos, está presente na linguagem cotidiana e nos diferentes espaços sociais.
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    Legislação simbólica e expansão do direito penal: do caráter simbólico das novas leis penais
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2012) Pires, Josiane Corrêa
    A sociedade atual é acometida por uma sensação latente de insegurança, fruto do aumento da criminalidade e das novas demandas alçadas ao Direito em razão dos novos riscos (difusos) da modernidade. Este contexto faz surgir na sociedade uma cultura punitiva, que por sua vez orienta o movimento de expansão do Direito Penal. Assim, são editadas novas e variadas leis penais, que em geral possuem pouca efetividade e não conseguem atingir seu fim declarado de proteção ao bem jurídico, mas que possuem importantes funções político-ideológicas, prestando-se a confirmar valores sociais de determinado grupo, adiar a solução de conflitos ou servir como álibi do Estado diante das pressões sociais.
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    Construção discursiva da violência sexual contra adolescentes nas esferas jurídicas, A: valores morais e significados negociados sobre gênero e violência
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2012) Reis, Izis Morais Lopes dos
    O presente artigo é fruto do trabalho do Setor de Estudos Macrossociais da Secretaria Executiva Psicossocial do MPDFT. O objetivo do texto é analisar como os discursos de diversos sujeitos na esfera jurídica sobre violência de cunho sexual contra adolescentes negociam e reproduzem significados socialmente compartilhados sobre as relações entre os gêneros, o que significam o feminino e o masculino nas sociedades ocidentais, e as desigualdades entre gerações. A proposta é trazer autorreflexão às instituições jurídicas de modo a aprimorá-las e torná-las mais justas ao compreender os valores morais que as produzem e que são produzidas por elas.
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    Secularismo e diversidade: o véu islâmico na França
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2012) Silva, Mônica Aparecida
    Este trabalho pretende analisar o choque entre as ideias de secularismo e liberdade religiosa na sociedade francesa, tendo por base o conceito de reconhecimento. Os exemplos escolhidos dizem respeito à discussão sobre o uso do véu islâmico nas escolas daquele país, iniciada nos anos 1980 e ainda não encerrada. Como argumentarei a seguir, a abordagem legalista e uniformizadora, defendida em nome do secularismo, está na origem do descontentamento da população islâmica francesa, e das mulheres muçulmanas em particular, com a falta de reconhecimento por parte do Estado e da sociedade em geral.
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    Prescrição no direito civil após a lei nº 11.280/06, A
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2012) Nascimento, Fábio Macedo
    Com o advento da Lei nº. 11.280/06, o legislador fez inserir o § 5º no art. 219 do Código de Processo Civil, no qual se previu que “o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”. A inovação também revogou o art. 194 do Código Civil, que dispunha exatamente o contrário. Diante de tantos assentamentos consolidados acerca da prescrição, a alteração trouxe a preocupação doutrinária de como explicar a possibilidade de o juiz reconhecer de ofício a prescrição, já que se trata de instituto que sempre fora pautado em bases privatísticas.
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    Papel democrático do Ministério Público no processo coletivo, O: o Ministério Público como garantia institucional do cidadão na democratização do acesso à justiça
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2012) Freire, Cláudio João Medeiros Miyagawa
    É possível o Ministério Público ser um instrumento de realização do princípio democrático por intermédio da ampla e efetiva promoção dos direitos fundamentais? O processo coletivo seria um instrumento idôneo para realizar tal mister constitucional? O Ministério Público é uma garantia fundamental necessária para a efetivação dos direitos fundamentais, notadamente de cunho coletivo? Essas e outras questões serão objeto do presente trabalho, que tem como núcleo a análise do papel do Ministério Público no processo coletivo, com enfoque na função de instituição-garantia de acesso à Justiça, buscando aferir se o Parquet pode ser concebido como instrumento de emancipação social. Visando a compreender a atual posição constitucional do Ministério Público, será feita uma breve digressão sobre a evolução histórica da instituição ministerial até chegarmos à concepção atual, erigida pela Lei Fundamental brasileira de 1988, a qual consagrou o Estado Democrático de Direito. Em seguida, serão feitas algumas considerações acerca do processo coletivo e como o Ministério Público pode se valer desse instrumento para proteção dos interesses sociais. A partir dos fundamentos suprarreferidos, a pesquisa se voltará para a análise do Ministério Público como uma garantia institucional do cidadão na efetivação democrática do acesso à Justiça.
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    Modelagem de processos no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: atingindo os objetivos do planejamento estratégico
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2012) Bandeira, Andreza Soares Moreira
    O presente artigo tem por objetivo apresentar a metodologia de Análise e Melhoria de Processos (AMP) como sendo de fundamental importância para o fortalecimento e o desenvolvimento dos processos de uma organização, conduzindo-a ao caminho da excelência gerencial. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT elaborou seu Plano Estratégico para os próximos dez anos e, como parte deste trabalho, a melhoria de processos aperfeiçoará a capacidade de se antecipar, gerenciar e responder às alterações e maximizar os resultados para a sociedade. A princípio é feito breve relato sobre a metodologia utilizada para elaboração do Plano Estratégico do MPDFT, a saber, o Balanced Scorecard – BSC, e as técnicas de modelagem de processos e, ainda, uma proposta de continuidade de esforços a fim de que o plano estratégico seja executado e que os objetivos sejam atingidos a partir de processos bem definidos, elaborados e constantemente revisados.
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    Ministério Público como cláusula pétrea: análise à luz da proposta de Emenda Constitucional 75 de 2011, O
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2012) Rodrigues, Raquel Ediane
    O Ministério Público, à luz do neoconstitucionalismo, foi consagrado por nossa Magna Carta como Instituição permanente essencial na defesa da cidadania e da democracia, bem como na efetivação da ordem social justa. Além do mais, o Ministério Público desempenha uma função indispensável à efetivação dos direitos fundamentais, pois nosso ordenamento tem como um dos valores supremos a dignidade da pessoa humana, o que atribui à instituição status de cláusula pétrea. Não podendo ser suprimido nem restringido pelo Poder Constituinte Derivado. Recentemente foi proposta a Emenda Constitucional nº 75, que pretende acabar com a vitaliciedade dos membros do Ministério Público, possibilitando sua demissão por decisão administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Uma vez que se trata de uma instituição permanente responsável pela defesa da ordem jurídica e do regime democrático, qualquer tentativa de reforma constitucional que vier a suprimir o Ministério Público da Constituição, como ocorre com a PEC 75, culminaria na supressão do próprio regime democrático, da ordem jurídica e dos direitos fundamentais. Retirar as garantias dos membros do Ministério Público seria o mesmo que retirar da sociedade alguns direitos a ela garantidos constitucionalmente, pois é justamente por meio dessas garantias constitucionais que ele vai proteger a ordem jurídica, o regime democrático e os direitos fundamentais constitucionais. Sem esse instrumental garantido constitucionalmente, restam prejudicadas todas as finalidades atribuídas ao Ministério Público. Portanto, a PEC 75 esbarra nos limites materiais de reforma impostos por nossos constituintes de 1988, o que a torna inconstitucional.
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    Inadequação do exame supletivo em face da inobservância da lei, A
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2012) Brandão, Ludimila Tavares de Castro
    O Poder Público contemplou, na Lei nº 9.394/96, a qual dita as Diretrizes e Bases da Educação, um sistema de ensino que oferece cursos e exames para habilitação e prosseguimento de estudos em caráter regular, sendo certo que o legislador estabeleceu idade mínima de dezoito anos para a conclusão do ensino médio. Ocorre que os Tribunais, ao conceder e confirmar infindáveis mandados de segurança impetrados com o fim de obter provimento jurisdicional que autorize a realização de matrícula e inscrição para realização de exames supletivos por menores de dezoito anos, estão não só afastando a aplicação da lei vigente, como também trazendo inúmeros prejuízos à qualidade de ensino. Diante desse cenário, resta nítido que as Turmas dos Tribunais, ao deixar de aplicar a regra legal, estão reconhecendo de forma implícita a inconstitucionalidade da lei, em estrita violação à cláusula de reserva de plenário, o que subverte o sistema de acesso à educação vigente do país. Sob esse enfoque, insta ressaltar que o Judiciário não pode olvidar que o legislador teve a preocupação em editar um corpo normativo coeso, com regramento próprio, com o fim de evitar desigualdades, bem como propiciar educação àqueles que não a obtiveram em idade própria, além de ter se preocupado também com o pleno desenvolvimento intelectual, mental, emocional e físico dos alunos como pessoas humanas.
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    Apresentação: [Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, v. 1, n. 6, 2012]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2012) Soub, Maria Anaídes do Vale Siqueira
    Apresentação de Maria Anaídes do Vale Siqueira Soub, então coordenadora da Comissão Editorial, sobre edição da Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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    [Expediente editorial: Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, v. 1, n. 6, 2012]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2012) Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
    Expediente editorial com a organização administrativa do MPDFT (membros, cargos, funções e lotações) no ano 2012.
  • Item
    Normas editoriais para os autores: [Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, v. 1, n. 6, 2012]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2012) Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
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    Edital nº 001/2012: artigos para publicação na Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2012) Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
    Dispõe sobre a seleção de artigos para publicação na Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para o exercício de 2012.
  • Item
    Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: [v. 1, n. 6, 2012]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2012) Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
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