Revista do MPDFT, n. 8, 2014

REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Brasília: MPDFT, n. 8, 2014. ISSN 1518-0891. ISSN 2237-9770 versão online.

História administrativa: A Revista do MPDFT foi fundada em 17 de outubro de 1984, pelo então procurador-geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, jurista e escritor, José Dilermando Meireles, após convênio firmado entre o Senado Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Sua primeira edição foi lançada no primeiro semestre do ano seguinte.

Conselho Editorial: Maria Anaídes do Vale Siqueira Soub, Procuradora de Justiça; Conceição de Maria Pacheco Brito, Procuradora de Justiça; Wanessa Alpino Bigonha Alvim, Promotora de Justiça; Maercia Correia de Mello, Promotora de Justiça; Antônio Henrique Graciano Suxberger, Promotor de Justiça; José Theodoro Correa de Carvalho, Promotor de Justiça; Rodolfo Cunha Salles, Promotor de Justiça; Dermeval Farias Gomes Filho, Promotor de Justiça.

Coordenação Editorial: Maria Anaídes do Vale Siqueira Soub, Procuradora de Justiça.

Apoio Operacional: Patrícia Delacélia Mendonça.

Capa: Camila Gabriela de Araújo Antunes.

Projeto Visual: Coordenadoria de Comunicação.

Informática: Paulo Henrique Ferreira L. Ellery.

Normalização e Formatação (BIB/DBI/CDI): Cristiane Vieira da Silva; Dulcineide Camargo Santos; Erika Carvalho Lemos de Oliveira; Joanice Fernandes Rocchetti.

Produção Gráfica: Daniel Sidney da Costa Gontijo; Jun Matsuoka Tomikawa.

Revisão de Português: Ana Paula Barbosa Cusinato; Joíra Coelho Furquim. Colaboração: Samara Botelho Vaz Almeida.

Revisão de Inglês: Roney Ramalho Sereno.

EDITAL Nº 001/2014

ACESSE A REVISTA (PDF COMPLETO)


SUMÁRIO:

[EXPEDIENTE EDITORIAL] / Págs. [1-4]

PREFÁCIO / Leonardo Roscoe Bessa. Págs. [5-7]

EDITORIAL / Maria Anaídes do Vale Siqueira Soub. Págs. [9-12]

ANÁLISE DO PATRIMONIALISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL / Davi Mendonça Normandes. Págs. 13-52

ASPECTOS DA TRIBUTAÇÃO DE FATOS ILÍCITOS / Alexandre Parreira Guimarães. Págs. 53-104

O ATIVISMO E A DEMOCRACIA DO PONTO DE VISTA DO LEGISLADOR / José Wilson Ferreira Lima. Págs. 105-142

OUVIDORIA DO MPDFT: 10 ANOS / Maria Rosynete de Oliveira Lima. Págs. 143-172

A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA PARA O RESGATE DA CIDADANIA DAS PESSOAS ACOMETIDAS POR TRANSTORNO MENTAL NO DISTRITO FEDERAL / Pollyana Beatriz de Oliveira Alves. Págs. 173-243

ALTERNATIVAS PENAIS OU MACROPSIA PUNITIVA?: A CRISE DE LEGITIMIDADE DAS PENAS ALTERNATIVAS NO BRASIL / Alessandra Campos Morato, Bruna Mello de Miranda, Leonardo Freitas Garcia Filho. Págs. 245-280

ASPECTOS CONTROVERTIDOS ACERCA DO INSTITUTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89, DA LEI 9.099/95) / Leonardo Longo Motta. Págs. 281-336

A “CARTEIRADA” POLICIAL / Thiago André Pierobom de Ávila. Págs. 337-403

DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA: A INSUPORTÁVEL DISSOCIAÇÃO / Tiago Borges Fonseca. Págs. 405-439

A ESSENCIALIDADE DA FUNÇÃO ACUSATÓRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO / Edimar Carmo da Silva. Págs. 441-481

A HERMENÊUTICA NA APLICAÇÃO DA PENA E A EFICÁCIA SOCIAL DAS NORMAS PENAIS / Ana Cláudia de Souza Valente. Págs. 483-529

LAVAGEM DE DINHEIRO E CRIMINOLOGIA: UMA ANÁLISE A PARTIR DO PARADIGMA DA REAÇÃO SOCIAL / Ericson dos Santos Cerqueira. Págs. 531-593

PARADIGMAS SOCIOEDUCATIVOS: UMA ANÁLISE NA PERSPECTIVA DA CRIMINOLOGIA / Selma Leite do Nascimento Sauerbronn de Souza. Págs. 595-635

A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA NOS CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS / Patrícia Philippi. Págs. 637-675


NORMAS EDITORIAIS PARA OS AUTORES / Págs. 677-682

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    Possibilidade de adoção da teoria da cegueira deliberada nos crimes de lavagem de capitais, A
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2014) Philippi, Patrícia
    A edição da Lei 12.683/2012, que introduziu diversas modificações na Lei 9.613/1998, com a finalidade de tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro, trouxe discussões fervorosas na doutrina sobre seus aspectos positivos e negativos. O foco de discussão do presente artigo se refere à caracterização do delito na hipótese de dolo eventual, especificamente na conduta descrita no inc. I, § 2º, do artigo 1º. Referida questão foi arduamente debatida no julgamento da AP 470, pelo Supremo Tribunal Federal, conhecida nacionalmente como “mensalão”. Apresenta-se também a possibilidade de aplicação da teoria da cegueira deliberada e o seu uso pela jurisprudência brasileira.
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    Hermenêutica na aplicação da pena e a eficácia social das normas penais, A
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Valente, Ana Cláudia de Souza
    A questão abordada no presente texto retrata uma aflição antiga quanto ao grau de eficácia social das decisões condenatórias no âmbito do direito penal, especialmente em relação ao alcance da finalidade da pena (preventiva e repressiva), a partir das motivações lançadas pelo aplicador do direito. Sob essa perspectiva, a chamada hermenêutica jurídica, nos moldes do que dispõe Emílio Betti e Hans-Georg Gadamer, naquilo que lhes converge, pode ser instrumento valioso para aplicar a pena mais adequada ao caso concreto, alcançando a satisfação do sentenciado e da sociedade em relação à espécie e à quantidade de pena aplicada. O problema científico levantado, portanto, busca saber se é possível o aprimoramento do positivismo penal no que toca à fixação da pena, para o alcance de maior eficácia social das decisões condenatórias, a partir da utilização dos critérios de hermenêutica jurídica e da compreensão das condições do intérprete. A hipótese inicial é de que é possível aperfeiçoar as decisões condenatórias no âmbito penal, sem que seja substituído o modelo positivista penal, aplicando-se penas mais coerentes e consistentes ao caso concreto, no que concerne, respectivamente, ao maior alinhamento com o ordenamento jurídico e maior justiça na individualização da pena.
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    Direitos humanos e segurança pública: a insuportável dissociação
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Fonseca, Tiago Borges
    O Estado brasileiro insiste em estimular uma concepção de Segurança Pública desvinculada dos Direitos Humanos. As construções legislativas que ousaram romper com esse paradigma não repercutem de forma satisfatória no campo prático. A Teoria Crítica dos Direitos Humanos tenta estreitar essas relações, reclamando uma atuação conjunta entre Estado e sociedade na tentativa de concretizar o que vem exposto na legislação pátria e exigir uma nova concepção em que tais direitos são retirados da retórica e colocados em prática.
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    “Carteirada” policial, A
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Ávila, Thiago André Pierobom de
    O presente artigo analisa os argumentos favoráveis e contrários ao fenômeno de policiais utilizarem-se de sua identificação pessoal para ingressarem gratuitamente em estabelecimentos comerciais de diversão fora do exercício de sua função policial, para fins meramente pessoais. Conclui que não pode compactuar com formas de privilégios pessoais dissociados de sua função pública, e que os argumentos usualmente utilizados por corporações policiais para justificar a “carteirada” são incompatíveis com o paradigma do Estado Democrático de Direito. Também conclui que há necessidade de controle desse desvio, o qual configura uma forma de abuso de autoridade.
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    Aspectos controvertidos acerca do instituto da suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei nº 9.099/95)
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Motta, Leonardo Longo
    O presente artigo visa a demonstrar a atual importância da suspensão condicional do processo no ordenamento jurídico brasileiro e as preocupações, doutrinárias e jurisprudenciais acerca de seus aspectos mais controvertidos. Aborda-se a visão da pena privativa de liberdade e sua real utilidade e necessidade no panorama atual, destacando o relevante papel do sursis processual como instrumento de realização de justiça sem privação de liberdade, sem perder sua nota fundamental de caráter ressocializador e de pacificação social, conciliando eficiência e humanidade. Além disso, discutem-se os pressupostos de cabimento, natureza jurídica e condições para aplicação da Suspensão Condicional. Por fim, discute-se a possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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    Alternativas penais ou macropsia punitiva?: a crise de legitimidade das penas alternativas no Brasil
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Morato, Alessandra Campos; Miranda, Bruna Mello de; Garcia Filho, Leonardo
    O presente artigo propõe uma abordagem panorâmica dos resultados da implementação das penas e medidas alternativas no Brasil, especulando acerca da concretização ou não dos objetivos da política criminal desenvolvida nos dez últimos anos, com a pretendida redução da população carcerária. Os coautores tratam de questões como retribuição e prevenção, a fim de verificar acerca da legitimidade das alternativas penais. Constata-se, então, a relevância da participação da sociedade e do engajamento dos agentes de controle social (polícia, Judiciário e Ministério Público) como elementos essenciais na reconstrução de uma política de alternativas penais efetiva. Assim, muito embora elogiável a intenção legislativa, apercebe-se em crise o sistema de alternativas penais.
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    Reforma psiquiátrica brasileira para o resgate da cidadania das pessoas acometidas por transtorno mental no Distrito Federal, A
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Alves, Pollyana Beatriz de Oliveira
    O presente trabalho busca analisar se as atuais políticas públicas do Distrito Federal seguem as diretrizes trazidas pela Reforma Psiquiátrica brasileira, bem como se realiza uma análise crítico reflexiva acerca das políticas públicas de saúde mental já implementadas pelo governo do Distrito Federal, buscando verificar se são suficientes para atender a demanda dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS acometidos por tal patologia, como forma de resgate da cidadania. Propõe-se uma reflexão acerca do processo de Reforma Psiquiátrica brasileira, que culminou com a edição da Lei nº 10.216/2001 e propôs novas diretrizes à atual rede pública de saúde disponibilizada pelo SUS aos pacientes acometidos por transtornos mentais. Realiza-se pesquisa de caráter bibliográfico e documental acerca das mudanças implementadas pela Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, estabelecendo diretrizes de assistência extra-hospitalar, de reinserção social e de serviços multiprofissionais.
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    Ouvidoria do MPDFT: 10 anos
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2014) Lima, Maria Rosynete de Oliveira
    A ideia de criação da Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios nasceu em 2002 e tornou-se realidade em 2004. Até hoje não possuímos marco legal determinado pela Constituição Federal, e funciona por ato administrativo do Procurador-Geral. É um canal de diálogo com o cidadão, permitindo a sua participação na gestão da instituição e contribuindo com a atividade-fim do promotor de justiça. A Ouvidoria não tem poder coercitivo, mas de inspeção e persuasão. O horizonte da Ouvidoria está repleto de objetivos, que, à medida que são alcançados, fortalecerão ainda mais o verdadeiro papel do cidadão em uma democracia.
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    Ativismo e a democracia do ponto de vista do legislador, O
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2014) Lima, José Wilson Ferreira
    O presente artigo enfoca o ativismo judicial como forma de integração democrática, uma vez que busca situá-lo como mecanismo complementar, e ainda necessário, à atividade legislativa. Por diversas razões, o atual modelo de representação democrática, delineado na Constituição da República Federativa do Brasil, não consegue atender às necessidades gerais do povo e do próprio Estado no campo da representação política, marcada, quase sempre, pelo vazio ou pela deficiência da atividade legislativa. Paralelamente a isso, tem-se que o entendimento sobre “O que é a Democracia?” não é coincidente do ponto de vista dos órgãos de cúpula dos Poderes e do Ministério Público. Com isso, resta à atividade judicante, especialmente centrada na perspectiva do Controle de Constitucionalidade, a tarefa de conhecer e compreender a dimensão das demandas e, após, suprir as omissões ou corrigir as distorções legislativas deficitárias. No contexto do atual modelo de Controle de Constitucionalidade, o ativismo judicial é decorrente e concebido não como instrumento de oposição ao sistema de representação ou mesmo de sobreposição, mas antes como instrumento complementar e necessário à proteção do Estado Democrático de Direito. Por causa disso, é também o ponto central das divergências e da concorrência política hoje existentes entre os Poderes.
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    Aspectos da tributação de fatos ilícitos
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Guimarães, Alexandre Parreira
    O presente artigo visa a abordar os aspectos da tributação de fatos ilícitos, em especial a possibilidade ou não de sua ocorrência à luz do ordenamento jurídico, bem como qual a profundidade de sua eventual aplicação. A obra adota, como metodologia de trabalho, vasta pesquisa doutrinária acerca dos diversos posicionamentos existentes sobre o tema, com a necessária observância do entendimento jurisprudencial firmado. Nesse sentido, o presente trabalho constatou que a doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem a tributação de fatos ilícitos, desde que o ilícito esteja na periferia da hipótese de incidência, qual seja, adotou-se entendimento moderado, em contraposição a uma tributação irrestrita. O estudo constata, também, que a repercussão no campo penal da tributação de fatos ilícitos não viola o princípio nemo tenetur se detegere, não constituindo autoincriminação a exigência de que o delinquente declare e recolha os tributos decorrentes de suas atividades criminosas.
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    Análise do patrimonialismo na administração pública do Distrito Federal
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Normandes, Davi Mendonça
    O objetivo desta pesquisa é identificar e analisar indícios do patrimonialismo na Administração Pública do Distrito Federal. Pretende-se observar, por intermédio da Lei Orgânica do Distrito Federal, os principais aspectos na legislação e nas atitudes dos Poderes Executivo e Legislativo que indicam conduta patrimonial, analisar como e onde ocorre com maior incidência essa conduta em uma Unidade da Federação em pleno século XXI. Por fim, serão elencadas, após análise do patrimonialismo, algumas consequências da prática nos órgãos e na prestação de serviços públicos ao cidadão, como essa problemática influencia na qualidade e profissionalização das instituições públicas distritais e as possíveis soluções elucubradas para minimizar a prática secular arcaica e viciosa do patrimonialismo na gestão pública do DF.
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    Editorial: [Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, n. 8, 2014]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2014) Soub, Maria Anaídes do Vale Siqueira
    Editorial da então coordenadora do Conselho Editorial, Maria Anaídes do Vale Siqueira Soub, sobre edição da Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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    Prefácio: [Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, n. 8, 2014]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2014) Bessa, Leonardo Roscoe
    Apresentação do então procurador-geral de Justiça, Leonardo Roscoe Bessa, sobre o lançamento da 8ª edição da Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
  • Item
    [Expediente editorial: Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, n. 8, 2014]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2014) Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
    Expediente editorial com a organização administrativa do MPDFT (membros, cargos, funções e lotações) no ano 2014.
  • Item
    Normas editoriais para os autores: [Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, n. 8, 2014]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2014) Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
  • Item
    Edital nº 001/2014: artigos para publicação na Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2014) Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
    Dispõe sobre a seleção de artigos para publicação na Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para o exercício de 2014.
  • Item
    Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: [n. 8, 2014]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2014) Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
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    Essencialidade da função acusatória no estado democrático de direito, A
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Silva, Edimar Carmo da
    Tomar o processo penal sob a ótica do Estado Democrático de Direito é tê-lo como o instrumento estabelecido em sede constitucional, superando os métodos autoritários por meio do consenso, para análise e decisão dos casos penais da vida. Considerada a simetria consensual constatada na elaboração e instituição dos direitos fundamentais, pelas mais variadas forças políticas, afigura-se que essa mesma simetria possa e deva ser mantida também na decisão que, tendo a infração penal por pressuposto, tenda a restringir qualquer desses direitos. Por meio do pensamento estruturado em bases habermasianas é possível vislumbrar um alto grau de credibilidade, mesmo em sede de persecução penal, que para a restrição de algum direito fundamental deva concorrer um necessário consenso entre as funções legislativa, executiva, acusatória e judicial. Tem-se a essencialidade da função acusatória para, convergindo com as demais funções estatais, legitimar o provimento judicial, seja em sede cautelar ou em sede definitiva, para a restrição de direito fundamental.
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    Lavagem de dinheiro e criminologia: uma análise a partir do paradigma da reação social
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Cerqueira, Ericson dos Santos
    A presente pesquisa tem por escopo fazer uma análise da criminalização da lavagem de dinheiro sob a ótica criminológica da Reação Social. Com tal objetivo, buscar-se-á resgatar o desenvolvimento epistemológico da Criminologia, partindo-se da desconstrução de seu paradigma etiológico, sobretudo com a Criminologia Clássica e o Positivismo Criminológico, para desembocar no paradigma da Reação Social, a partir dos estudos do Labeling Approach. Especificamente sobre a lavagem de dinheiro, explicitar-se-á a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF – órgão de importância ímpar na seleção das condutas que serão levadas aos demais órgãos de controle penal (Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário).
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    Paradigmas socioeducativos: uma análise na perspectiva da criminologia
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Souza, Selma Leite do Nascimento Sauerbronn de
    Esta pesquisa tem por objeto analisar os paradigmas socioeducativos direcionados aos adolescentes em conflito com a lei, adotando como perspectiva de análise os pensamentos criminológicos denominados etiológico e da reação social. Para tanto, a partir da revisão da literatura e de documentos, são identificados os elementos que caracterizam essas duas vertentes ideológicas. Em seguida, realiza-se descrição dos paradigmas da situação irregular e dogarantista, com recorte no atendimento socioeducativo, para, após cotejá-los com as vertentes do pensamento criminológico. Ao final, conclui-se que a justiça juvenil é um subsistema do Sistema de Controle Penal, seja orientada pelo paradigma da situação irregular, seja pelo paradigma garantista e tem como suporte o pensamento etiológico e da reação social, respectivamente.
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