Reviva!, ano 8, 2012

REVIVA!: a Prodide em revista. Brasília: MPDFT, ano 8, 2012.

Revista elaborada pela Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

História administrativa: A Promotoria de Defesa dos Direitos do Idoso e do Portador de Deficiência (Prodide) foi criada em 2000 no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com o compromisso de garantir os direitos dessas pessoas. Com o passar dos anos, sofreu algumas alterações na nomenclatura, sendo também conhecida por Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. Mais tarde, a Prodide foi desmembrada em duas promotorias distintas: a Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa (Projid) e a Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped). A primeira edição do periódico Reviva! foi lançada em agosto de 2004, sendo descontinuada no ano de 2015.

Coordenação Editorial: Sandra de Oliveira Julião; Vandir da Silva Ferreira.

Supervisão: Gabriel Reis; Secretaria de Comunicação Social.

Colaboradores: Patrícia Custódio Toledo; Lucas Fernandes Morais.

Realização: Chá Com Nozes.

Edição: Tamara Peixoto.

Reportagem: Érica Dourado; Kátia Gomes; Luthianna Hollenbach; Tamara Peixoto.

Projeto gráfico e Diagramação: Alice Corbett; Juliana Carnielli; Leonardo Betti.

Fotografia: Leonardo Macena; Raquel Negrão; Arquivos Chá Com Nozes.

Ilustração: Álvaro Faria.

Revisão: Ademar Lopes Junior.

Agradecimentos: SESC DF; Tribunal de Justiça do DF; Central Judicial do Idoso; Lar São Francisco de Assis; Lar São Vicente de Paulo de Belo Horizonte.

ACESSE A REVISTA (PDF COMPLETO)


SUMÁRIO:

EDITORIAL / Págs. [2-3]

SOLUÇÃO DE CONFLITOS COM PROJETO DO TJDFT / Págs. 6-9

MITOS E VERDADES: IDOSOS [E] PESSOAS COM DEFICIÊNCIA / Págs. 10-11

ACESSIBILIDADE EM EDIFICAÇÕES / Vandir da Silva Ferreira; Lucas Fernandes Morais. Págs. 12-17

TRANSPORTE PÚBLICO: CONHECER PARA USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS / Págs. 18-25

PRAÇA DO CIDADÃO OFERECE SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO / Págs. 26-29

SAÚDE DO IDOSO: O QUE O ESTADO PODE E DEVE FAZER / Sandra de Oliveira Julião. Págs. 30-33

ACOMPANHANTE EM HOSPITAL É UM DIREITO, NÃO UMA OBRIGAÇÃO / Págs. 34-35

ALZHEIMER, UM MAL AINDA SEM CURA / Págs. 36-39

ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL: O QUE SÃO; CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS; REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO; LEGISLAÇÃO; CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; RECURSOS FINANCEIROS: FORMAS DE CAPTAÇÃO E INCENTIVOS FISCAIS / José Eduardo Sabo Paes. Págs. 40-44

SECRETARIA DO IDOSO COMEÇA A ATUAR NO DF / Pág. 45

A PRIORIDADE DO IDOSO NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: RUMOS DE UMA EMANCIPAÇÃO / Antonio Henrique Graciano Suxberger. Págs. 46-48

TEATRO PARA IDOSOS: A ARTE ALIADA AO BEM-ESTAR E À FELICIDADE / Regina Célia Caetano. Págs. 49-50

O ENVELHECIMENTO E OS DIREITOS HUMANOS / Jefferson Aparecido Dias. Págs. 51-52

SOLIDÃO NA VELHICE: OPÇÃO OU DESCASO? / Págs. 53-58

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    Reviva!: a Prodide em revista: [ano 8, 2012]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência (PRODIDE), 2012) Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência (PRODIDE)
    A Promotoria de Defesa dos Direitos do Idoso e do Portador de Deficiência (Prodide) foi criada em 2000 no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com o compromisso de garantir os direitos dessas pessoas. Com o passar dos anos, sofreu algumas alterações na nomenclatura, sendo também conhecida por Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. Mais tarde, a Prodide foi desmembrada em duas promotorias distintas: a Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa (Projid) e a Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped). A primeira edição do periódico Reviva! foi lançada em agosto de 2004, sendo descontinuada no ano de 2015.