Princípios norteadores do emprego do cão de captura dentro do uso diferenciado da força e o direito penal
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MPDFT
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Este estudo busca incentivar a normatização do trabalho do cão policial como instrumento de menor potencial ofensivo. Os atos praticados pelo animal em exercício de busca e captura não possuem legitimação que respalde a conduta do “policial caçador” como uso legítimo e progressivo da força por parte do Estado. A análise realizada neste trabalho traz à luz o uso do agente canino como instrumento do Estado com vistas a subsidiar a regulamentação da legitimidade dos atos praticados por eles, tendo em vista a iminente necessidade desse respaldo jurídico para que o “agente estatal” possa trabalhar com eficiência na execução dos seus atos, que precisam ser, ao menos, legítimos, pertencer a um “mundo jurídico”, sob pena de serem tidos como ilegais.”, O Estado não permite o uso de armas letais em primeiro plano, exceto, dentro de uma das excludentes existentes em nosso ordenamento jurídico, mais um fator em favor das ponderações feitas acerca do cão como instrumento de menor potencial ofensivo.
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ALEXANDRE, Raimundo Ricardo. Princípios norteadores do emprego do cão de captura dentro do uso diferenciado da força e o direito penal. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 11, p. 275-302, 2019. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/512. Acesso em: 16 set. 2025.
