Inviabilidade de extensão dos benefícios da colaboração premiada aos atos de improbidade administrativa, A

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Data

2019

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Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

Resumo

A Constituição Federal impôs a punição àqueles que cometem atos de improbidade administrativa. Para atender ao preceito constitucional, a Lei nº 8.429/1992 determinou a natureza jurídica da ação de improbidade e a impossibilidade de transação, acordo ou conciliação nas ações decorrentes de atos ímprobos. A Lei nº 12.850/2013, por sua vez, inovou na ordem jurídica ao tratar detalhadamente da criminalidade organizada e disciplinar a colaboração premiada como meio de obtenção de prova em consonância com as Convenções de Mérida e de Palermo que, no plano internacional, tratam o instituto como meio de combate à corrupção. No campo da criminalidade, há crimes que se perfazem por intermédio de atos de Estado. São os atos ímprobos cometidos por agentes públicos ou terceiros, na seara das organizações criminosas, é a macrocriminalidade com feição de corrupção que enseja atuação estatal. O presente trabalho busca demonstrar a impossibilidade de a extensão dos benefícios penais do instituto da colaboração premiada, próprio da criminalidade organizada, ser aplicada aos atos de improbidade administrativa, em decorrência da vedação legal atribuída pela Lei de Improbidade Administrativa à luz da Constituição Federal. A metodologia utilizada será a análise de conteúdo, realizada por meio de revisão documental, especialmente das convenções internacionais, do cotejo com a legislação brasileira, além de revisão bibliográfica específica sobre o tema.

Descrição

Palavras-chave

Brasil. Lei de improbidade administrativa (1992)., Improbidade administrativa, Brasil., Brasil. Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013., Delação premiada, Brasil., Convenção de Mérida (2000)., Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (2000)., Crime organizado.

Citação

CARMONA, Flávia Santoro. A inviabilidade de extensão dos benefícios da colaboração premiada aos atos de improbidade administrativa. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 11, p. 37-87, 2019. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/504. Acesso em: 18 maio 2022.