Desastres e o devido processo coletivo estrutural

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ESMPU

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Eventos de grandes proporções e graves consequências fazem parte da história da humanidade. No entanto, a percepção do comportamento humano como fator para a ocorrência de tais acontecimentos é relativamente recente. Nessa quadra, desponta o interesse pelo estudo de um novo ramo jurídico, denominado “Direito dos Desastres”. O presente artigo, através da revisão bibliográfica e legislativa e adotando como paradigma o Desastre do Rio Doce, pretende apontar as características do litígio coletivo que emerge de um cenário de desastre, refletir sobre a insuficiência do modelo coletivo tradicional em proporcionar a adequada tutela dos direitos envolvidos e, a partir das considerações teóricas desenvolvidas por Edilson Vitorelli, expor as linhas de um modelo processual capacitado para lidar com a multiplicidade de fatores e interesses subjacentes ao litígio decorrente de um desastre.

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VAROTTO JÚNIOR, Christovão de Moura. Desastres e o devido processo coletivo estrutural. Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, ano 19, n. 55, p. 93-128, jan./dez. 2020. DOI: https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2020.n55.93-128. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/398. Acesso em: 26 jun. 2025.

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