Ação direta de inconstitucionalidade: decreto nº 19.707/98
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Data
2000-06
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Editor
Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Resumo
Descrição
p. 261-272
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo então procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Humberto Adjuto Ulhôa, datado em 16 de novembro de 1999, publicado na Revista do MPDFT nº 3, de janeiro a junho de 2000.
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo então procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Humberto Adjuto Ulhôa, datado em 16 de novembro de 1999, publicado na Revista do MPDFT nº 3, de janeiro a junho de 2000.
Palavras-chave
Ação direta de inconstitucionalidade, Distrito Federal (Brasil)., Procurador-geral, competência, Distrito Federal (Brasil)., Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), competência., Ato normativo, impugnação, Distrito Federal (Brasil).
Citação
DISTRITO FEDERAL (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ação direta de inconstitucionalidade: decreto nº 19.707/98. Humberto Adjuto Ulhôa, Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 3, p. 261-272, 1. sem. 2000. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/469. Acesso em: 27 abr. 2022.