Cartilha de boas práticas em proteção de dados pessoais

dc.contributor.otherDistrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Comitê Executivo de Privacidade (CEPRI)pt_BR
dc.contributor.otherAlmeida, Samara Botelho Vaz (rev.)pt_BR
dc.date.accessioned2022-05-11T20:24:37Z
dc.date.available2022-05-11T20:24:37Z
dc.date.issued2022
dc.description.abstractO Comitê Executivo de Privacidade lançou o Guia de Boas Práticas em Proteção de Dados Pessoais para que membros e servidores do MPDFT conheçam as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as adaptações necessárias nas rotinas e nos fluxos de trabalho de cada unidade. A LGPD, Lei nº 13.709/2018, estabelece os direitos, as condições e os limites do tratamento de dados pessoais. Toda atividade realizada pela instituição deve estar vinculada a uma base legal prevista na LGPD. O Guia explica, com linguagem simples e acessível, os princípios da LGPD, os dados pessoais sensíveis, o tratamento dessas informações e quem são os agentes de tratamento. O tratamento de dados é tarefa intrínseca às atividades realizadas no MPDFT, como atendimento ao público; elaboração de pareceres, perícias e laudos; divulgação de eventos; registros de atendimentos médicos, odontológicos e psicológicos; utilização de e-mail, teams e mensagens via celular. Por isso, é fundamental a adoção de medidas de segurança por todos os membros e servidores para proteger os dados armazenados contra acessos indevidos, ações de hackers e incidentes técnicos. O manual também apresenta as hipóteses de tratamento de dados pessoais e orienta como as organizações públicas devem atuar ao tratar essas informações. Além disso, ensina como ter uma rotina para garantir a segurança da informação e dos dados pessoais armazenados. Para o vice-procurador-geral de Justiça, André Vinícius de Almeida, que está à frente do Comitê Executivo de Privacidade, o Guia é mais uma das ferramentas elaboradas pelo Comitê para apoio aos integrantes da Casa. “A LGPD impacta todo o MPDFT e traz diretrizes de conduta para cada integrante da Instituição, que deve estar munido de informações, treinamentos e demais ações importantes nesse momento. É para isso que o grupo atua”, destacou. O Comitê foi instituído pela Portaria Normativa PGJ nº 697, de 14 de setembro de 2020, para a finalização do Programa de Governança de Dados Pessoais (PGDP) do MPDFT.pt_BR
dc.description.physical22 p. : il., color.pt_BR
dc.identifier.citationDISTRITO FEDERAL (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Comitê Executivo de Privacidade. Cartilha de boas práticas em proteção de dados pessoais. Revisão: Samara Almeida. 1. ed. Brasília: MPDFT, 2022. 22 p. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/494. Acesso em: 11 maio 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/494
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherDistrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)pt_BR
dc.rights© 2022 Ministério Público do Distrito Federal e Territórios -- MPDFT. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.pt_BR
dc.subjectBrasil. Lei geral de proteção de dados (2018).pt_BR
dc.subjectProteção de dados pessoais, Brasil.pt_BR
dc.subjectDireito à privacidade, Brasil.pt_BR
dc.subjectDistrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Comitê Executivo de Privacidade (CEPRI).pt_BR
dc.titleCartilha de boas práticas em proteção de dados pessoaispt_BR
dc.typeCartilhapt_BR

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