Navegando por Autor "Cerqueira, Ericson dos Santos"
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Item Lavagem de dinheiro e criminologia: uma análise a partir do paradigma da reação social(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Cerqueira, Ericson dos SantosA presente pesquisa tem por escopo fazer uma análise da criminalização da lavagem de dinheiro sob a ótica criminológica da Reação Social. Com tal objetivo, buscar-se-á resgatar o desenvolvimento epistemológico da Criminologia, partindo-se da desconstrução de seu paradigma etiológico, sobretudo com a Criminologia Clássica e o Positivismo Criminológico, para desembocar no paradigma da Reação Social, a partir dos estudos do Labeling Approach. Especificamente sobre a lavagem de dinheiro, explicitar-se-á a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF – órgão de importância ímpar na seleção das condutas que serão levadas aos demais órgãos de controle penal (Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário).Item Políticas de segurança pública e sistema de justiça criminal: o Ministério Público e o Poder Judiciário nos planos nacionais de segurança pública(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2019) Cerqueira, Ericson dos SantosO artigo discute o distanciamento entre as políticas de segurança pública e o sistema de justiça criminal. O objetivo é tratar da conformação dos planos nacionais de segurança pública e de seu direcionamento ao sistema de justiça criminal, com ênfase no Ministério Público e no Poder Judiciário. A análise tem como ponto de partida a discussão sobre o direito fundamental à segurança pública, tal qual previsto na Constituição. Em seguida, o artigo discorre sobre a abertura no debate da segurança pública, com a entrada de novos atores políticos – governo federal e municípios – e a sociedade civil. São problematizados o Plano Nacional de Segurança Pública do governo Fernando Henrique Cardoso, o PRONASCI do segundo mandato do governo Lula e o Plano Nacional de Segurança Pública do governo Temer. Ao fim, é discutida a interface entre as políticas de segurança pública e o sistema de justiça criminal, com acento para a política criminal em voga e a atuação do Ministério Público, a exclusão dos atores do sistema de justiça criminal das políticas públicas de segurança e as consequências de tal distanciamento. Conclui-se que a exclusão dos demais órgãos do sistema de justiça criminal da conformação das políticas públicas de segurança não pode prescindir da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário na política criminal, sob pena de fracasso. Adotou-se a metodologia de análise documental e revisão bibliográfica com abordagem de políticas públicas e definição de seus arranjos institucionais, atores e competências.Item Proporcionalidade e direito penal: por uma interpretação constitucionalmente adequada da hipótese de concurso de crimes de estupro(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2011) Cerqueira, Ericson dos SantosA Lei nº 12.015/09 trouxe nova conformação legal aos que antes se denominavam “Crimes contra os Costumes”, passando a chamá-los “Crimes contra a Dignidade Sexual”. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor foram unificados em um único tipo penal, art. 213, sob a denominação somente de Estupro. A partir disto, passou-se a questionar doutrinária e jurisprudencialmente qual a natureza do novo tipo penal, se misto alternativo ou misto cumulativo, e, se misto cumulativo, que concurso de crimes opera quando há prática no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima de atos de conjunção carnal e outros atos libidinosos, ou seja, concurso material, concurso formal de crimes ou, ainda, crime continuado. Sob tal conformação, e dotando-a de um crivo constitucional, o princípio da proporcionalidade é explorado sob a vertente da proibição da proteção penal insuficiente, já que é indubitável que a Constituição impõe um dever de proteção ao bem jurídico liberdade sexual, concluindo-se que, uma interpretação de que ocorre crime único na hipótese levantada vai de encontro à teoria dos tipos mistos e também ao princípio da proporcionalidade, ocorrendo hipótese de inconstitucionalidade por proteção penal deficiente.