"Jeton" ou gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva
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Resumo
Com a criação do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas, previstas na Lei nº 4.595, de 1964, e em outras disposições legais, indagou-se acerca da posição do Procurador junto a esse Conselho, primacialmente, com relação ao pagamento do jeton ou da gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (Introdução do autor).
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Citação
SZKLAROWSKY, Leon Frejda. "Jeton" ou gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, v. 1, n. 2, p. 403-409, jul./dez. 1985. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/376. Acesso em: 4 dez. 2025.
