Homicídio culposo de trânsito, embriaguez ao volante e princípio da consunção

Resumo

A presente pesquisa versa sobre a eventual relação entre o homicídio culposo de trânsito, a embriaguez ao volante e o princípio da consunção, ou, mais precisamente, sobre a aplicação concreta desse princípio pela jurisprudência às hipóteses em que o condutor de veículo automotor pratica homicídio culposo de trânsito embriagado. Nesse contexto, pretende-se, a partir da análise de casos concretos julgados pelos tribunais, atestar a correção, ou não, do entendimento judicial adotado, tendo em vista as premissas teóricas fixadas em torno do princípio da consunção. Para tanto, dividiu-se o trabalho em duas partes. A primeira fixa as diretrizes teóricas do princípio da consunção bem como o situará no contexto do concurso aparente de normas penais. A segunda procederá à analise de julgados nos quais a temática aqui proposta foi abordada.

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FREITAS, Roberto da Silva. Homicídio culposo de trânsito, embriaguez ao volante e princípio da consunção. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 9, p. 267-316, 2015. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/585. Acesso em: 11 set. 2025.

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