Judiciário e o poder simbólico na aplicação da medida socioeducativa, O
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Resumo
A questão abordada no presente texto busca trazer à reflexão as práticas do Judiciário na escolha da medida socioeducativa em um sistema jurídico que usa a violência ilegítima para negar os direitos fundamentais dos adolescentes infratores, especialmente o de ter a medida socioeducativa efetivamente individualizada, reproduzindo modelos ultrapassados, na perspectiva do paradigma da situação irregular em detrimento da proteção integral. O problema científico levantado, portanto, busca saber como o Judiciário, visto como entidade dominante na concepção de Bourdieu, pode ser mais racional na aplicação de medida socioeducativa na busca pela efetivação do sistema atual da proteção integral. A hipótese inicial é de que a violência simbólica (oculta, dissimulada) é exercida pelo Judiciário na escolha da medida socioeducativa e os direitos fundamentais, especialmente o da individualização, não são observados na sua origem.
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VALENTE, Ana Cláudia de Souza. O Judiciário e o poder simbólico na aplicação da medida socioeducativa. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 9, p. 579-616, 2015. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/593. Acesso em: 11 set. 2025.
