Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1984
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Data
1985-07
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Editor
Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
Resumo
Descrição
p. 617-620
Assinada pelo então presidente da República José Sarney, em 24 de julho de 1985, a Lei nº 7.347 disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado) e dá outras providências.
Assinada pelo então presidente da República José Sarney, em 24 de julho de 1985, a Lei nº 7.347 disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado) e dá outras providências.
Palavras-chave
Brasil. Lei dos interesses difusos (1985)., Ação civil pública, legislação, Brasil., Ministério público, atuação, Brasil.
Citação
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1984. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado) e dá outras providência. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, v. 1, n. 2, p. 617-620, jul./dez. 1985. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/443. Acesso em: 8 abr. 2022.