Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1984

dc.date.accessioned2022-04-08T20:14:25Z
dc.date.available2022-04-08T20:14:25Z
dc.date.issued1985-07
dc.descriptionp. 617-620pt_BR
dc.descriptionAssinada pelo então presidente da República José Sarney, em 24 de julho de 1985, a Lei nº 7.347 disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado) e dá outras providências.pt_BR
dc.identifier.citationBRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1984. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado) e dá outras providência. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, v. 1, n. 2, p. 617-620, jul./dez. 1985. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/443. Acesso em: 8 abr. 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/443
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherDistrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e dos Territóriospt_BR
dc.rights© Ministério Público do Distrito Federal e dos Territóriospt_BR
dc.subjectBrasil. Lei dos interesses difusos (1985).pt_BR
dc.subjectAção civil pública, legislação, Brasil.pt_BR
dc.subjectMinistério público, atuação, Brasil.pt_BR
dc.titleLei nº 7.347, de 24 de julho de 1984pt_BR
dc.title.alternativeLei n. 7.347, de 24 de julho de 1984pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR

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