Direito urbanístico e urbanismo: principais diferenças numa ótica luso-brasileira sobre políticas públicas de ordenamento do território
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Data
2015
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Editor
Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Resumo
O presente artigo é fruto de parte da tese de mestrado da autora. É uma síntese do capítulo inicial de sua dissertação e possui o objetivo de fomentar a reflexão acerca da política pública de ordenamento do território a partir do Direito Urbanístico e do Urbanismo. O assunto central reúne abordagens variadas quanto às políticas públicas em matéria urbanística, tendo como parâmetro as definições entre os citados institutos, seus conceitos e seu embricamento no ordenamento do território à luz das Constituições brasileira e portuguesa. Assim, o presente artigo remonta à origem do Urbanismo, como elemento dinamizador e propulsor do desenvolvimento urbano ordenado e aborda, essencialmente, as principais diferenças entre o Direito Urbanístico, o Urbanismo e o Ordenamento Territorial, numa ótica luso-brasileira sobre políticas públicas de planejamento urbano.
Descrição
Palavras-chave
Direito urbanístico, Portugal, Brasil., Urbanismo, Portugal, Brasil., Políticas públicas, Portugal, Brasil., Território, Portugal, Brasil., Cidade, Portugal, Brasil., Desenvolvimento urbano, Portugal, Brasil.
Citação
ARAUJO, Kassia Zinato Santos Machado. Direito urbanístico e urbanismo: principais diferenças numa ótica luso-brasileira sobre políticas públicas de ordenamento do território. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 9, p. 157-192, 2015. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/582. Acesso em: 28 jun. 2022.