Inadequação do exame supletivo em face da inobservância da lei, A

dc.contributor.authorBrandão, Ludimila Tavares de Castropt_BR
dc.date.accessioned2022-07-18T16:34:26Z
dc.date.available2022-07-18T16:34:26Z
dc.date.issued2012
dc.description.abstractO Poder Público contemplou, na Lei nº 9.394/96, a qual dita as Diretrizes e Bases da Educação, um sistema de ensino que oferece cursos e exames para habilitação e prosseguimento de estudos em caráter regular, sendo certo que o legislador estabeleceu idade mínima de dezoito anos para a conclusão do ensino médio. Ocorre que os Tribunais, ao conceder e confirmar infindáveis mandados de segurança impetrados com o fim de obter provimento jurisdicional que autorize a realização de matrícula e inscrição para realização de exames supletivos por menores de dezoito anos, estão não só afastando a aplicação da lei vigente, como também trazendo inúmeros prejuízos à qualidade de ensino. Diante desse cenário, resta nítido que as Turmas dos Tribunais, ao deixar de aplicar a regra legal, estão reconhecendo de forma implícita a inconstitucionalidade da lei, em estrita violação à cláusula de reserva de plenário, o que subverte o sistema de acesso à educação vigente do país. Sob esse enfoque, insta ressaltar que o Judiciário não pode olvidar que o legislador teve a preocupação em editar um corpo normativo coeso, com regramento próprio, com o fim de evitar desigualdades, bem como propiciar educação àqueles que não a obtiveram em idade própria, além de ter se preocupado também com o pleno desenvolvimento intelectual, mental, emocional e físico dos alunos como pessoas humanas.pt_BR
dc.description.abstractBrazilian Law 9.394/96 dictates the Guidelines and Bases of Education and it establishes the minimum age of eighteen years old to complete high school. When the Judicial Court grant countless writs of mandamus, which assure the enrollment of people under eighteen in equivalent exams courses, it contributes to a reduction of the quality of Brazilian education. It also shows the Court failing while applying the Law ¨C it recognizes the unconstitutionality of the Law itself. The Judiciary has to concern with the full intellectual, mental, emotional and physical development of students as human beings and the emphasis is that the judiciary should not forget that the legislature was concerned in editing a cohesive body of standards, in order to avoid inequalities and providing education to those who did not receive it in the proper age.en
dc.identifier.citationBRANDÃO, Ludimila Tavares de Castro. A inadequação do exame supletivo em face da inobservância da lei. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, v. 1, n. 6, p. 11-37, 2012. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/639. Acesso em: 18 jul. 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/639
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherDistrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territóriospt_BR
dc.rights© MPDFT - Todos os direitos reservados. Qualquer parte desta publicação poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte.pt_BR
dc.subjectEnsino supletivo, Brasil.pt_BR
dc.subjectBrasil. Lei de diretrizes e bases da educação nacional (1996).pt_BR
dc.subjectEducação do adolescente, Brasil.pt_BR
dc.subjectSistema de educação, Brasil.pt_BR
dc.titleInadequação do exame supletivo em face da inobservância da lei, Apt_BR
dc.titleInappropriateness of the supplementary examination due to the failure to comply with of law, Theen
dc.typeArtigopt_BR

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