Lei complementar nº 40, de 14 de dezembro de 1981

dc.date.accessioned2022-04-07T21:22:22Z
dc.date.available2022-04-07T21:22:22Z
dc.date.issued1985
dc.descriptionAssinada pelo então presidente da República João Figueiredo, em 14 de dezembro de 1981, a Lei complementar nº 40 dispõe sobre a organização do Ministério Público estadual.pt_BR
dc.description.physicalp. 599-612pt_BR
dc.identifier.citationBRASIL. Lei complementar nº 40, de 14 de dezembro de 1981. Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, v. 1, n. 2, p. 599-612, jul./dez. 1985. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/441. Acesso em: 30 jun. 2025.pt_BR
dc.identifier.urihttps://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/441
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherMPDFTpt_BR
dc.rights© Ministério Público do Distrito Federal e dos Territóriospt_BR
dc.subjectMinistério público estadualpt_BR
dc.subjectBrasil. Lei complementar n. 40, de 14 de dezembro de 1981pt_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.titleLei complementar nº 40, de 14 de dezembro de 1981pt_BR
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p. 599-612_Lei complementar n. 40, de 14 de dezembro de 1981_João Figueiredo, Ibrahim Abi-Ackel.pdf
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Legislação