Lei complementar nº 40, de 14 de dezembro de 1981

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Assinada pelo então presidente da República João Figueiredo, em 14 de dezembro de 1981, a Lei complementar nº 40 dispõe sobre a organização do Ministério Público estadual.

Citation

BRASIL. Lei complementar nº 40, de 14 de dezembro de 1981. Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, v. 1, n. 2, p. 599-612, jul./dez. 1985. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/441. Acesso em: 30 jun. 2025.

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