Política e a democracia nas decisões judiciais, A: o art. 385 do Código de Processo Penal de 1941 e o Superior Tribunal de Justiça

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ESMPU

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A Ciência Política insere uma visão de objetividade na análise dos sujeitos e órgãos estatais, permitindo visualizar em suas ações, de Estado, um conteúdo fortemente político, para além do jurídico. Não de modo diferente, isso pode ocorrer no tocante à análise do modo da composição dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e das competências constitucionais fixadas a esses tribunais de cúpula do Poder Judiciário brasileiro. A função de controle de constitucionalidade das leis, tal como a competência de unificar a interpretação das leis federais, constituem competências com alto grau de caráter político. Essa perspectiva política pode e merece ser sopesada na perspectiva do Estado Democrático de Direito. Mesmo que os ministros dessas cortes extraordinárias não sejam eleitos por voto popular, nas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, pode haver um caráter democrático ao conferir-se efetiva participação dos sujeitos processuais na produção do direito, no devido processo. Evidencia-se um déficit democrático nas decisões pertinentes ao processo penal, notadamente nas situações em que a instituição essencial à prestação jurisdicional e titular da ação penal pública pede a absolvição, e o julgador (juiz/tribunal) condena.

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SILVA, Edimar Carmo da. A política e a democracia nas decisões judiciais: o art. 385 do Código de Processo Penal de 1941 e o Superior Tribunal de Justiça. Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, ano 13, n. 42/43, p. 305-330, jan./dez. 2014. DOI: https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2014.n42/43.305-330. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/417. Acesso em: 14 set. 2026.

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