Responsabilidade moral do Ministério Público na individualização dos atos infracionais dos adolescentes em conflito com a lei, A

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Consoante a perspectiva da proteção integral, fruto de evolução histórica dos direitos das crianças e dos adolescentes, definiu-se essa categoria como sujeitos de direitos, cujos direitos fundamentais são protegidos por meio de documentos internacionais, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive quanto à necessidade de responsabilização diferenciada. Nesse sentido, o Ministério Público, enquanto instituição protetora da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, deve agir na defesa dos direitos fundamentais dos adolescentes, especialmente no que toca à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes tanto na escolha como aplicação de medidas socioeducativas pelo Judiciário. Nessa linha, o problema suscitado é como o Ministério Público caminhará para consolidar a garantia dos direitos fundamentais dos adolescentes em conflito com a lei, especialmente para se efetivar o direito fundamental à individualização e a excepcionalidade da medida socioeducativa de internação, alcançando a perspectiva da proteção integral, levando em consideração que se tratam de seres em desenvolvimento. A hipótese é a de que o agir ministerial, respaldado na responsabilidade moral e alinhado à principiologia que envolve a proteção integral, pode contribuir para a defesa dos interesses coletivos e individuais indisponíveis desses adolescentes.

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Citação

VALENTE, Ana Cláudia de Souza. A responsabilidade moral do Ministério Público na individualização dos atos infracionais dos adolescentes em conflito com a lei. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 10, p. 151-192, 2016. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/557. Acesso em: 15 set. 2025.

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