Revista do MPDFT, n. 10, 2016

REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Brasília: MPDFT, n. 10, 2016. ISSN 1518-0891. ISSN 2237-9770 versão online.

História administrativa: A Revista do MPDFT foi fundada em 17 de outubro de 1984, pelo então procurador-geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, jurista e escritor, José Dilermando Meireles, após convênio firmado entre o Senado Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Sua primeira edição foi lançada no primeiro semestre do ano seguinte.

Conselho Editorial: Tânia Maria Nava Marchewka, Procuradora de Justiça; Olinda Elizabeth Cestari Gonçalves, Procuradora de Justiça; Vitor Fernandes Gonçalves, Procurador de Justiça; Wanessa Alpino Bigonha Alvim, Promotora de Justiça; Bruno Amaral Machado, Promotor de Justiça; Cláudia Maria de Freitas Chagas, Promotora de Justiça; Roberto Carlos Silva, Promotor de Justiça; Roberto Carlos Batista, Promotor de Justiça; Rodolfo Cunha Salles, Promotor de Justiça; José Theodoro Correa de Carvalho, Promotor de Justiça; Pedro Thomé de Arruda Neto, Promotor de Justiça; Dermeval Farias Gomes Filho, Promotor de Justiça; Raquel Tiveron, Promotora de Justiça.

Coordenação Editorial: Tânia Maria Nava Marchewka, Procuradora de Justiça.

Apoio Operacional: Patrícia Delacélia Mendonça.

Capa: Camila Gabriela de Araújo Antunes.

Projeto Visual: Coordenadoria de Comunicação.

Informática: Paulo Henrique Ferreira L. Ellery.

Normalização e Formatação (BIB/DBI/CDI): Cristiane Vieira da Silva; Erika Carvalho Lemos de Oliveira; Joanice Fernandes Rocchetti.

Produção Gráfica: Daniel Sidney da Costa Gontijo; Jun Matsuoka Tomikawa.

Revisão de Português: Samara Botêlho Vaz Almeida.

Revisão de Inglês: André Luiz Rodrigues de Almeida.

EDITAL Nº 001/2016

ACESSE A REVISTA (PDF COMPLETO)


SUMÁRIO:

[EXPEDIENTE EDITORIAL] / Págs. [2-5]

PREFÁCIO / Leonardo Roscoe Bessa. Págs. [7-9]

EDITORIAL / Tânia Maria Nava Marchewka. Págs. [11-17]

A INFLUÊNCIA DA VITIMOLOGIA NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA / Cristiane Denise de Freitas. Págs. 19-73

MINISTÉRIO PÚBLICO E O ATENDIMENTO À VÍTIMA NO PROCESSO PENAL / Lia de Souza Siqueira. Págs. 75-113

ENTRE O AFETO E A VIOLÊNCIA: A INFRAÇÃO JUVENIL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA / Nino Franco. Págs. 115-149

A RESPONSABILIDADE MORAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INDIVIDUALIZAÇÃO DOS ATOS INFRACIONAIS DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI / Ana Cláudia de Souza Valente. Págs. 151-192

ESTIGMATIZAÇÃO DO TRANSTORNO MENTAL: OS PORTADORES DE SOFRIMENTO PSÍQUICO NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO / Gabriele Vendruscolo Braga. Págs. 193-236

CAMISA DE FORÇA SOCIOEDUCATIVA: INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COMO MEDIDA PROTETIVA OU COMO MEDIDA PUNITIVA PARA ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI? / Bruna Mello de Miranda Fernandes. Págs. 237-271

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: FUNÇÃO, DIREITO E REALIDADE NO BRASIL / João Paulo Rodrigues de Carvalho. Págs. 273-313

OS PRAZOS PROCESSUAIS E SUAS INOVAÇÕES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / José Amilton Torquato. Págs. 315-368

O PODER DE INVESTIGAÇÃO DIRETA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO JULGAMENTO DO RE 593.727/MG: O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL / Alexandre Cezar Silva Golçalves de França. Págs. 369-412

CONFISCO ALARGADO E AÇÃO CIVIL DE EXTINÇÃO DE DOMÍNIO: AVALIAÇÃO DE IMPACTO LEGISLATIVO DE DUAS PROPOSTAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO / João Trindade Cavalcante Filho, Juliana Magalhães Fernandes Oliveira. Págs. 413-439

SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA E TARIFÁRIA: AINDA A DISTINÇÃO ENTRE TRIBUTO E TARIFA / Leonardo de Medeiros Fernandes. Págs. 441-480

A FORÇA EXPANSIVA DAS DECISÕES DO STF E SUA VINCULAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO / Karen Kimie Taniguchi Santos. Págs. 481-532

ATIVISMO JUDICIAL VERSUS O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES / Rodrigo Silva de Andrade. Págs. 533-588

POSSIBILIDADE JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO DE NORMAS PENAIS INCRIMINADORAS PELA VIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS / Valerio de Oliveira Mazzuoli, Paulo Queiroz. Págs. 589-602

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    Possibilidade jurídica de instituição de normas penais incriminadoras pela via dos tratados internacionais
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2016) Mazzuoli, Valerio de Oliveira; Queiroz, Paulo
    Este estudo defende a possibilidade de criação de normas penais incriminadoras pela via dos tratados internacionais, contrariamente ao que tem reiteradamente decidido o Supremo Tribunal Federal. Entende-se que, por coerência ao status (no mínimo) supralegal que detêm os tratados de direitos humanos no Brasil, não há restrição jurídica em serem estabelecidas normas penais incriminadoras por meio de tratados internacionais.
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    Ativismo judicial versus o princípio da separação dos poderes
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2016) Andrade, Rodrigo Silva de
    O presente artigo busca demonstrar a importância do ativismo judicial e sua relação com o princípio da separação dos poderes. Verifica-se a importância do papel exercido pelo ativismo judicial na concretização do direito no Estado Democrático de Direito brasileiro, na relação entre os poderes, na efetividade do equilíbrio entre eles e nas convicções democráticas. Considerando-se o fenômeno da judicialização da política e das relações sociais ocorridas no Brasil, em virtude de causas de naturezas variadas, acabou-se por levar questões de relevância política, social ou moral a serem discutidas primordialmente em sede judicial. A judicialização é um fato, uma circunstância do desenho institucional brasileiro, que acabou desencadeando o ativismo judicial. Esse fenômeno jurídico pode ser entendido como uma posição, opção por uma forma específica e proativa de interpretar a Constituição, aumentando o seu sentido e alcance, mas trazendo consigo o questionamento sobre se o Judiciário estaria usurpando a função de legislar. Comumente, o ativismo se instala, e é o que tem ocorrido no Brasil em cenários de retração do Poder Legislativo, de certo afastamento entre a classe política e a sociedade civil, obstando que determinadas demandas sociais sejam supridas de maneira efetiva. O Supremo Tribunal Federal, com uma dinâmica atuação, vem se divorciando de um modelo meramente contemplativo para protagonizar firme defesa da efetividade e expansividade do texto magno. Assim, pode-se dizer que o ativismo judicial está associado a uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois poderes.
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    Força expansiva das decisões do STF e sua vinculação ao ajuizamento de reclamação, A
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2016) Santos, Karen Kimie Taniguchi
    No cenário atual, ainda que o instrumento da resolução do Senado Federal indicado no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, confira eficácia erga omnes às decisões do Supremo Tribunal Federal, em controle difuso, não significa que o efeito expansivo das decisões do Supremo Tribunal Federal sempre dependa de uma atuação do Senado Federal. Consequentemente, o fato de outras decisões do Pretório Excelso terem força ultra partes não induz, necessariamente, à possibilidade da exigência de seu cumprimento via reclamação, abandonando-se a função de corte de revisão e reforçando a função de corte constitucional.
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    Sonegação tributária e tarifária: ainda a distinção entre tributo e tarifa
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016) Fernandes, Leonardo de Medeiros
    Tributos e tarifas são verbas pecuniárias utilizadas na remuneração de serviços públicos. Essas receitas orçamentárias possuem naturezas jurídicas distintas, o que repercute, a princípio, nos casos de sonegação fiscal ou tarifária. O contribuinte do tributo obriga-se, por força de lei, a remunerar serviço público, universal ou singular, utilizado efetiva ou potencialmente, nos termos do Código Tributário Nacional. O pagador da tarifa, que é o consumidor, vincula-se por meio de um contrato ao serviço público singular utilizado apenas efetivamente, estando amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Os regramentos distintos dessas verbas implicam soluções diversas, inclusive nas hipóteses de repetição do indébito e de cobranças criminosas de tributos e tarifas. Em que pese todas as distinções legais e doutrinárias, a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem aplicando à sonegação tarifária o mesmo raciocínio adotado para os casos de sonegação fiscal, no sentido de declarar a extinção da punibilidade, na hipótese de acordo celebrado entre o infrator e a concessionária do serviço público, antes do recebimento da denúncia, para parcelamento dos valores e, destarte, pagamento integral da dívida. Para além da distinção clássica entre tributo e tarifa, incursionaremos pela legislação tributária, consumerista, penal e processual, para o deslinde dos problemas propostos à luz da jurisprudência dos tribunais do país.
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    Confisco alargado e ação civil de extinção de domínio: avaliação de impacto legislativo de duas propostas de combate à corrupção
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2016) Cavalcante Filho, João Trindade; Oliveira, Juliana Magalhães Fernandes
    Dentre as “10 Medidas contra a Corrupção” apresentadas pelo MPF, destacam-se duas que têm foco nos efeitos patrimoniais dos crimes: o confisco alargado e a ação civil de extinção de domínio. Defendemos, assim como o MPF, que o Direito Penal deve preocupar-se com os tipos de criminalidade da complexa sociedade moderna, merecendo atenção do legislador os crimes que atingem bens jurídicos transindividuais. Nossa análise sustenta, todavia, os riscos de declaração de inconstitucionalidade das medidas. No confisco alargado, impõe-se, de forma quase aritmética, a perda da diferença entre o patrimônio total do agente e aquele cuja origem possa ser demonstrada por fontes lícitas, o que pode ser interpretado como inversão do ônus da prova em sede penal e ofensa ao princípio da não culpabilidade. Noutro giro, defendemos que a perda civil de bens pode se mostrar uma alternativa juridicamente viável, uma vez tratar-se de ação de natureza civil, não tendo natureza punitiva, mas reparatória. Ainda sim, destacamos a necessidade de proteção do direito de terceiros de boa-fé para assegurar a constitucionalidade da medida.
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    Poder de investigação direta pelo Ministério Público no julgamento do RE 593.727/MG, O: o papel do Supremo Tribunal Federal
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2016) França, Alexandre Cezar Silva Gonçalves de
    O presente estudo analisa a amplitude dos argumentos utilizados no julgamento do RE 593.727/MG, que reconheceu o poder de investigação direta e autônoma ao Ministério Público da República Federativa brasileira. O trabalho, a partir de sugestões críticas, fragiliza a fundamentação majoritária do acórdão e propõe reflexão ao papel que o Supremo Tribunal Federal poderia ter alcançado com a abordagem de pontos controvertidos que circundam a temática. O leitor é instigado a refletir sobre o delineamento do conteúdo inserido nos fundamentos que autorizaram a consolidação do poder de investigação direta, porque é de fundamental interesse privilegiar o seu viés democrático, bem como estabelecer forma adequada de controle, que assegure a finalidade do novo poder e, simultaneamente, respeite os direitos e as garantias fundamentais.
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    Prazos processuais e suas inovações no novo Código de processo civil, Os
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016) Torquato, José Amilton
    Com o advento da Lei nº 13.105/15, que introduz o novo Código de processo civil no Brasil, muitas alterações ocorreram no sistema processual brasileiro, com significativas mudanças em relação aos prazos processuais. Dentre as mudanças trazidas, sem dúvida, destacam-se a regra que estabelece a contagem dos prazos, quando fixados em dias ou estabelecidos pelo juiz, que passa a ser em dias úteis e a unificação dos prazos recursais em 15 (quinze) dias, salvo no caso dos Embargos de Declaração. Este artigo tem como principal objetivo analisar as mudanças trazidas pelo novo código de processo civil, mais especificamente, as mudanças nos prazos processuais e o critério de contagem desses prazos que, em regra, passa a ser em dias úteis. Por último, há um quadro comparativo entre os prazos no Código de processo civil de 1973 e o novo código, com o objetivo de melhor demonstrar ao leitor as alterações ocorridas.
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    Audiência de custódia: função, direito e realidade no Brasil
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016) Carvalho, João Paulo Rodrigues de
    O presente trabalho tem como objetivo demonstrar os contornos e a função da audiência de custódia justificada como meio de preservar o direito à liberdade do indivíduo garantindo-lhe oportunidade imediata de controle judicial e de defesa em relação ao fato que ensejou sua constrição cautelar. Conceitua-se a audiência de custódia, destacam-se a sua previsão normativa e suas finalidades. Abordou-se a questão da prisão sob a perspectiva da criminologia crítica, descrevendo teorias sobre o fenômeno criminal e propostas normativas de afirmação de direitos humanos. Segue-se analisando pesquisa empírica realizada com o objetivo da apresentação prática do problema pesquisado por meio de constatações feitas a partir de vinte audiências de custódias realizadas no âmbito do Distrito Federal. Por fim, são comparadas conclusões obtidas mediante a pesquisa teórica e a observação prática, confirmando a função preventiva dessa nova medida de política criminal em meio a sua recente implementação no ordenamento jurídico nacional.
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    Camisa de força socioeducativa: internação compulsória como medida protetiva ou como medida punitiva para adolescentes em conflito com a lei?
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016) Fernandes, Bruna Mello de Miranda
    O presente artigo propõe uma análise da aplicação de medidas protetivas de internação compulsória a adolescentes em conflito com a lei. Em que pese a legitimidade da intervenção judicial para efetivar o tratamento de transtornos mentais ou comportamentais graves decorrentes da dependência química, defende-se tal providência como medida de última via, devendo obrigatoriamente ser respaldada por pareceres técnicos e familiares. Examinam-se, ainda, a constitucionalidade e a viabilidade da internação compulsória, considerando-se a (in)existência de políticas públicas ou de programas governamentais voltados para o adolescente dependente químico.
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    Estigmatização do transtorno mental: os portadores de sofrimento psíquico no sistema penal brasileiro
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016) Braga, Gabriele Vendruscolo
    Este trabalho tem como objetivo mostrar o tratamento penal oferecido aos doentes mentais, analisando a aplicação das medidas de segurança. Mediante levantamento bibliográfico e teórico, mostrou-se como o sistema penal brasileiro ainda se baseia em um modelo manicomial para os crimes cometidos por doentes mentais, ignorando os avanços da psiquiatria, principalmente a Lei da Reforma Psiquiátrica. É um modelo espelhado na segregação, fruto do descaso e do repúdio da sociedade aos doentes mentais e muito mais gravoso do que a punição dos demais delinquentes. Além disso, o artigo busca mostrar novos métodos mais eficientes e humanizados no tratamento desses indivíduos, que já estão sendo aplicados, com grande sucesso, em algumas cidades no Brasil. Por meio dos novos modelos, podemos evoluir aplicando-os em todo o país e assim caminhar em direção a uma sociedade mais humanizada e democrática.
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    Responsabilidade moral do Ministério Público na individualização dos atos infracionais dos adolescentes em conflito com a lei, A
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016) Valente, Ana Cláudia de Souza
    Consoante a perspectiva da proteção integral, fruto de evolução histórica dos direitos das crianças e dos adolescentes, definiu-se essa categoria como sujeitos de direitos, cujos direitos fundamentais são protegidos por meio de documentos internacionais, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive quanto à necessidade de responsabilização diferenciada. Nesse sentido, o Ministério Público, enquanto instituição protetora da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, deve agir na defesa dos direitos fundamentais dos adolescentes, especialmente no que toca à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes tanto na escolha como aplicação de medidas socioeducativas pelo Judiciário. Nessa linha, o problema suscitado é como o Ministério Público caminhará para consolidar a garantia dos direitos fundamentais dos adolescentes em conflito com a lei, especialmente para se efetivar o direito fundamental à individualização e a excepcionalidade da medida socioeducativa de internação, alcançando a perspectiva da proteção integral, levando em consideração que se tratam de seres em desenvolvimento. A hipótese é a de que o agir ministerial, respaldado na responsabilidade moral e alinhado à principiologia que envolve a proteção integral, pode contribuir para a defesa dos interesses coletivos e individuais indisponíveis desses adolescentes.
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    Entre o afeto e a violência: a infração juvenil no contexto da violência doméstica
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016) Franco, Nino
    O presente trabalho discorre sobre a aplicabilidade da legislação brasileira sobre violência doméstica, conhecida como Lei Maria da Penha, aos casos de agressões contra a mulher praticadas por adolescentes. Discute também o fenômeno da violência doméstica juvenil como afronta ao princípio da dignidade humana. Analisa, brevemente, as teorias que buscam explicar o fenômeno e aborda os aspectos procedimentais relativos à aplicação dos dispositivos legais na prática forense, enfatizando a importância de uma solução global no enfrentamento deste tipo de problema. Defende a abordagem judicial e terapêutica como forma de resolução dos conflitos e reforça a importância da proteção da mãe, da irmã, e da companheira adolescente, demonstrando a necessidade de restauração do vínculo maternal, haja vista a natureza indissolúvel da relação entre mãe e filhos.
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    Ministério Público e o atendimento à vítima no processo penal
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016) Siqueira, Lia de Souza
    Este trabalho estuda os fundamentos constitucionais das contribuições do Ministério Público no atendimento à vítima no processo penal. O tratamento dispensado à vítima teve uma fase de total protagonismo, passou pela do completo esquecimento e, posteriormente, foi redescoberto no século XX. Modernamente, a atenção às vítimas é decorrência da dignidade da pessoa humana e do princípio da proteção penal eficiente, que exigem do Estado a tutela equivalente e simultânea dos direitos do réu – abstenção – e dos interesses da sociedade e da vítima de verem aplicada a lei penal – prestação. O Ministério Público, como garantidor dos direitos fundamentais, inclusive na esfera penal, contribui com o aperfeiçoamento dos procedimentos processuais penais para que sejam dotados de maior participação democrática e de garantias com o objetivo de atender as vítimas. Como exemplos, estuda-se a atuação ministerial no atendimento à vítima nos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo, na violência doméstica e familiar contra a mulher e nas propostas de justiça restaurativa.
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    Influência da vitimologia na legislação penal brasileira, A
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016) Freitas, Cristiane Denise de
    O artigo busca analisar a influência da vitimologia na legislação penal brasileira e apresentar proposta que vise à maior proteção da vítima. No tocante ao espaço da vítima no Direito Penal, considera-se a existência de três grandes momentos: a “idade de ouro” da vítima; a neutralização do poder da vítima; e a revalorização do papel da vítima. Especialmente na década de 90, notaram-se reflexos dos estudos vitimológicos na legislação penal brasileira, embora a vítima já fosse, ainda que timidamente, considerada em diplomas legais. A influência da vitimologia na legislação penal brasileira tem sido crescente, o que é visto tanto no Código Penal atual, como no projeto do Novo Código Penal ou na legislação especial, em especial nas Leis 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 9.099/1995, que trata dos Juizados Especiais; 9.807/1999, referente à proteção a vítimas e testemunhas; 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); 11.340/2006, que versa sobre a proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar e 10.791/2003 (Estatuto do Idoso). A proteção da vítima carece ainda de efetivação, o que pode ser alcançado por meio de políticas públicas e de uma maior participação da vítima na condução do processo criminal.
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    Editorial: [Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, n. 10, 2016]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2016) Marchewka, Tânia Maria Nava
    Editorial da então coordenadora do Conselho Editorial, Tânia Maria Nava Marchewka, sobre edição da Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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    Prefácio: [Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, n. 10, 2016]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2016) Bessa, Leonardo Roscoe
    Apresentação do então procurador-geral de Justiça, Leonardo Roscoe Bessa, sobre o lançamento da 10ª edição da Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
  • Item
    [Expediente editorial: Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, n. 10, 2016]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2016) Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
    Expediente editorial com a organização administrativa do MPDFT (membros, cargos, funções e lotações) no ano 2016.
  • Item
    Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: [n. 10, 2016]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2016) Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
  • Item
    Edital nº 001/2016: artigos para publicação na Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2016) Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
    Dispõe sobre a seleção de artigos para publicação na Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para o exercício de 2016.
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