Força expansiva das decisões do STF e sua vinculação ao ajuizamento de reclamação, A
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Resumo
No cenário atual, ainda que o instrumento da resolução do Senado Federal indicado no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, confira eficácia erga omnes às decisões do Supremo Tribunal Federal, em controle difuso, não significa que o efeito expansivo das decisões do Supremo Tribunal Federal sempre dependa de uma atuação do Senado Federal. Consequentemente, o fato de outras decisões do Pretório Excelso terem força ultra partes não induz, necessariamente, à possibilidade da exigência de seu cumprimento via reclamação, abandonando-se a função de corte de revisão e reforçando a função de corte constitucional.
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SANTOS, Karen Kimie Taniguchi. A força expansiva das decisões do STF e sua vinculação ao ajuizamento de reclamação. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 10, p. 481-532, 2016. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/565. Acesso em: 7 nov. 2025.
