Possibilidade jurídica de instituição de normas penais incriminadoras pela via dos tratados internacionais
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Resumo
Este estudo defende a possibilidade de criação de normas penais incriminadoras pela via dos tratados internacionais, contrariamente ao que tem reiteradamente decidido o Supremo Tribunal Federal. Entende-se que, por coerência ao status (no mínimo) supralegal que detêm os tratados de direitos humanos no Brasil, não há restrição jurídica em serem estabelecidas normas penais incriminadoras por meio de tratados internacionais.
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MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; QUEIROZ, Paulo. Possibilidade jurídica de instituição de normas penais incriminadoras pela via dos tratados internacionais. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 10, p. 589-602, 2016. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/567. Acesso em: 7 nov. 2025.
