Inimputabilidade diante do Tribunal do Júri, A: uma abordagem constitucional do quesito absolutório
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No direito positivo brasileiro, os crimes contra a vida são processados em rito especial, com competência constitucional para o julgamento pelo Tribunal do Júri. Após a edição da Lei nº 11.689/2008, o quesito obrigatório pretendeu amalgamar todas as teses absolutórias. Trata o arrazoado da alegação de inimputabilidade do réu diante do Conselho de Sentença, e da necessidade de desdobramento do quesito absolutório para assegurar a dupla garantia que representa o Tribunal Popular: que o acusado de crime contra a vida seja julgado por seus pares, e que o povo exerça poder soberano de julgamento desses crimes.
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MACIEL, Raoni Parreira. A inimputabilidade diante do Tribunal do Júri: uma abordagem constitucional do quesito absolutório. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 9, p. 373-405, 2015. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/588. Acesso em: 11 set. 2025.
