Audiência de custódia: possibilidade de utilização da oitiva do conduzido como meio de prova
| dc.contributor.author | Carvalho Neto, Ruy Reis | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2022-05-18T17:16:56Z | |
| dc.date.available | 2022-05-18T17:16:56Z | |
| dc.date.issued | 2019 | |
| dc.description.abstract | O presente artigo defende a possibilidade de utilização da oitiva do custodiado como meio de prova. Inicialmente, aborda-se a contextualização do tema audiência de custódia no Brasil, com especial atenção para o papel determinante do Supremo Tribunal Federal. Passa-se a análise do tratamento legal interno da prisão em flagrante, demonstrando-se a insuficiência da simples remessa do auto de prisão em flagrante como mecanismo de fiscalização do ato. Posteriormente, ressalta-se a importância dos tratados internacionais de direitos humanos, especificamente os Pactos de San Jose da Costa Rica e dos Direitos Civis e Políticos, ambos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status supralegal. Adiante, verifica-se que a normatização interna não respeita, de forma integral, os direitos do preso, razão pela qual a implementação das audiências de custódia é medida fundamental. Nesse contexto, destacam-se os diversos julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como é feito um estudo comparativo do tema. Sublinham-se as iniciativas internas para regulamentação das audiências de custódia, em especial o Projeto de Lei nº 554/2011, recentemente aprovado no Senado Federal. Por fim, após análise sobre conceitos e vedações de utilização de provas no direito comparado, conclui-se que, apesar da audiência de custódia não ser o momento adequado para produção probatória, eventuais elementos colhidos podem e devem ser valorados no bojo do processo. | pt_BR |
| dc.description.physical | p. 89-126 | pt_BR |
| dc.identifier.citation | CARVALHO NETO, Ruy Reis. Audiência de custódia: possibilidade de utilização da oitiva do conduzido como meio de prova. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 11, p. 89-126, 2019. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/505. Acesso em: 10 nov. 2025. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/505 | |
| dc.language | Português | pt_BR |
| dc.publisher | MPDFT | pt_BR |
| dc.rights | © MPDFT - Todos os direitos reservados. Qualquer parte desta publicação poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte. | pt_BR |
| dc.subject | Audiência de custódia | pt_BR |
| dc.subject | Prisão em flagrante | pt_BR |
| dc.subject | Direitos humanos (direito internacional público) | pt_BR |
| dc.subject | Convenção internacional | pt_BR |
| dc.subject | Tratado | pt_BR |
| dc.subject | Corte internacional | pt_BR |
| dc.subject | Projeto de lei | pt_BR |
| dc.title | Audiência de custódia: possibilidade de utilização da oitiva do conduzido como meio de prova | pt_BR |
| dc.type | Artigo | pt_BR |
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- p. 89-126_Audiência de custódia... Ruy Reis Carvalho Neto.pdf
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- Artigo
