Possibilidade jurídica de instituição de normas penais incriminadoras pela via dos tratados internacionais
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Data
2016
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Editor
Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Resumo
Este estudo defende a possibilidade de criação de normas penais incriminadoras pela via dos tratados internacionais, contrariamente ao que tem reiteradamente decidido o Supremo Tribunal Federal. Entende-se que, por coerência ao status (no mínimo) supralegal que detêm os tratados de direitos humanos no Brasil, não há restrição jurídica em serem estabelecidas normas penais incriminadoras por meio de tratados internacionais.
Descrição
Palavras-chave
Legislação penal, criação, Brasil., Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicial., Direitos humanos, tratado, Brasil., Direito penal internacional, tratado, criação.
Citação
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; QUEIROZ, Paulo. Possibilidade jurídica de instituição de normas penais incriminadoras pela via dos tratados internacionais. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 10, p. 589-602, 2016. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/567. Acesso em: 21 jun. 2022.