Possibilidade jurídica de instituição de normas penais incriminadoras pela via dos tratados internacionais

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Data

2016

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Editor

Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

Resumo

Este estudo defende a possibilidade de criação de normas penais incriminadoras pela via dos tratados internacionais, contrariamente ao que tem reiteradamente decidido o Supremo Tribunal Federal. Entende-se que, por coerência ao status (no mínimo) supralegal que detêm os tratados de direitos humanos no Brasil, não há restrição jurídica em serem estabelecidas normas penais incriminadoras por meio de tratados internacionais.

Descrição

Palavras-chave

Legislação penal, criação, Brasil., Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicial., Direitos humanos, tratado, Brasil., Direito penal internacional, tratado, criação.

Citação

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; QUEIROZ, Paulo. Possibilidade jurídica de instituição de normas penais incriminadoras pela via dos tratados internacionais. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 10, p. 589-602, 2016. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/567. Acesso em: 21 jun. 2022.