Decreto-lei nº 2.267, de 13 de março de 1985

dc.date.accessioned2022-04-08T18:32:19Z
dc.date.available2022-04-08T18:32:19Z
dc.date.issued1985
dc.descriptionAssinada pelo então presidente da República João Figueiredo, em 13 de março de 1985, o Decreto-lei nº 2.267 transforma e cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fixa vencimentos, e dá outras providências.pt_BR
dc.description.physicalp. 613-615pt_BR
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto-lei nº 2.267, de 13 de março de 1985. Transforma e cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fixa vencimentos, e dá outras providências. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, v. 1, n. 2, p. 613-615, jul./dez. 1985. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/442. Acesso em: 30 jun. 2025.pt_BR
dc.identifier.urihttps://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/442
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherMPDFTpt_BR
dc.rights© Ministério Público do Distrito Federal e dos Territóriospt_BR
dc.subjectMinistério públicopt_BR
dc.subjectCargo públicopt_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.subjectHistóriapt_BR
dc.titleDecreto-lei nº 2.267, de 13 de março de 1985pt_BR
dc.title.alternativeDecreto-lei n. 2.267, de 13 de março de 1985pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR

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p. 613-615_Decreto-lei n. 2.267, de 13 de março de 1985_João Figueiredo, Ibrahim Abi-Ackel, Antônio D. Netto.pdf
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Legislação