Decreto-lei nº 2.267, de 13 de março de 1985
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Data
1985-07
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Editor
Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT)
Resumo
Descrição
p. 613-615
Assinada pelo então presidente da República João Figueiredo, em 13 de março de 1985, o Decreto-lei nº 2.267 transforma e cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fixa vencimentos, e dá outras providências.
Assinada pelo então presidente da República João Figueiredo, em 13 de março de 1985, o Decreto-lei nº 2.267 transforma e cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fixa vencimentos, e dá outras providências.
Palavras-chave
Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)., Cargo público, criação, Distrito Federal (Brasil)., Cargo público, legislação, Distrito Federal (Brasil)., Ministério público, legislação, Distrito Federal (Brasil)., Ministério público, história, Distrito Federal (Brasil)., Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), história.
Citação
BRASIL. Decreto-lei nº 2.267, de 13 de março de 1985. Transforma e cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fixa vencimentos, e dá outras providências. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, v. 1, n. 2, p. 613-615, jul./dez. 1985. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/442. Acesso em: 8 abr. 2022.