Inimputabilidade diante do Tribunal do Júri, A: uma abordagem constitucional do quesito absolutório

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Data

2015

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Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Resumo

No direito positivo brasileiro, os crimes contra a vida são processados em rito especial, com competência constitucional para o julgamento pelo Tribunal do Júri. Após a edição da Lei nº 11.689/2008, o quesito obrigatório pretendeu amalgamar todas as teses absolutórias. Trata o arrazoado da alegação de inimputabilidade do réu diante do Conselho de Sentença, e da necessidade de desdobramento do quesito absolutório para assegurar a dupla garantia que representa o Tribunal Popular: que o acusado de crime contra a vida seja julgado por seus pares, e que o povo exerça poder soberano de julgamento desses crimes.

Descrição

Palavras-chave

Tribunal do júri, Brasil., Tribunal do júri, aspectos constitucionais, Brasil., Brasil. Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008., Absolvição, Brasil., Inimputabilidade, Brasil.

Citação

MACIEL, Raoni Parreira. A inimputabilidade diante do Tribunal do Júri: uma abordagem constitucional do quesito absolutório. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 9, p. 373-405, 2015. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/588. Acesso em: 29 jun. 2022.