Revista do MPDFT, n. 5, 2011

REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Brasília: MPDFT, v. 1, n. 5, 2011. ISSN 1518-0891.

História administrativa: A Revista do MPDFT foi fundada em 17 de outubro de 1984, pelo então procurador-geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, jurista e escritor, José Dilermando Meireles, após convênio firmado entre o Senado Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Sua primeira edição foi lançada no primeiro semestre do ano seguinte.

Conselho Editorial: Maria Anaídes do Vale Siqueira Soub, Procuradora de Justiça; Wanessa Alpino Bigonha Alvim, Promotora de Justiça; Rodolfo Cunha Salles, Promotor de Justiça; José Theodoro Correa de Carvalho, Promotor de Justiça; Antônio Henrique Graciano Suxberger, Promotor de Justiça; Danielle Martins Silva, Promotora de Justiça Adjunta; Dermeval Farias Gomes Filho, Promotor de Justiça Adjunto.

Coordenação Editorial: Maria Anaídes do Vale Siqueira Soub, Procuradora de Justiça.

Assessoria: Ana Carmen Carvalho da Silva.

Produção Gráfica: Daniel Sidney da Costa Gontijo; Jun Matsuoka Tomikawa.

Capa: Camila Gabriela de Araújo Antunes.

Diagramação: Aline Meira Mello; Camila Gabriela de Araújo Antunes; Roseane Bezerra de Lima do Vale.

Informática: Paulo Henrique Ferreira L. Ellery.

Revisão de Português: Adriana Custódio da S. Silva; Joíra Coelho Furquim.

Revisão de Inglês: Claudia Helena Bragança.

Normalização e Formatação (BIB/DBI/CDI): Cristiane Vieira da Silva; Dulcineide Camargo Santos; Erika Carvalho Lemos de Oliveira.

ACESSE A REVISTA (PDF COMPLETO)


SUMÁRIO:

[EXPEDIENTE EDITORIAL] / Págs. [1-4]

APRESENTAÇÃO / Maria Anaídes do Vale Siqueira Soub. Págs. [5-6]


Doutrina:

A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL / Vitor Fernandes Gonçalves. Págs. 9-32

ÉBANO E MARFIM: A JUSTIÇA RESTAURATIVA E O TPI ORQUESTRADOS PARA A PAZ SUSTENTÁVEL EM UGANDA / Raquel Tiveron. Págs. 33-61

INSTRUMENTOS PROCESSUAIS DE PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA / Jaqueline Morais Martins. Págs. 63-99

LEI MARIA DA PENHA, CICLO DA VIOLÊNCIA E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: PERCEPÇÕES DA PRÁTICA EXPERIMENTADA NO DISTRITO FEDERAL / Alessandra Campos Morato, Fabiana Costa Oliveira Barreto, Juliana Vieira Pelegrini, Luciana Asper y Valdés. Págs. 101-120

A OPÇÃO LEGISLATIVA PELA POLÍTICA CRIMINAL EXTRAPENAL E A NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA / Amom Albernaz Pires. Págs. 121-168

PEDOFILIA: ASPECTOS SOCIOJURÍDICOS E SEUS REFLEXOS NA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO / Daniella Virgínia Gomes. Págs. 169-204

PROPORCIONALIDADE E DIREITO PENAL: POR UMA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DA HIPÓTESE DE CONCURSO DE CRIMES DE ESTUPRO / Ericson dos Santos Cerqueira. Págs. 205-238

QUESITO ABSOLUTÓRIO: ASPECTOS POLÊMICOS TRAZIDOS PELA LEI Nº 11.689/2008 / Lívia Cruz Rabelo. Págs. 239-277


Peças Processuais:

AÇÃO DE USUCAPIÃO: PROCESSO Nº 2010.01.1.144172-7 / Dênio Augusto de Oliveira Moura. Págs. 281-303

MEMORIAL: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.155/DF / Maria Aparecida Donati Barbosa, Antonio Luiz B. de Alencastro. Págs. 305-321

HABEAS CORPUS 12216: RCL 117923 / Maria Aparecida Donati Barbosa, Evandro Gomes. Págs. 323-345


NORMAS EDITORIAIS PARA OS AUTORES / Págs. 347-349

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    Habeas corpus 12216: Rcl 117923
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2011) Barbosa, Maria Aparecida Donati; Gomes, Evandro M. S.
    Reclamação da então vice-procuradora-geral de Justiça em exercício, Maria Aparecida Donati Barbosa, e seu assessor à época, Evandro M. S. Gomes, promotor de Justiça, datado em 7 de novembro de 2008, publicado na Revista do MPDFT nº 5, de 2011.
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    Memorial: recurso extraordinário 576.155/DF
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2011) Barbosa, Maria Aparecida Donati; Alencastro, Antonio Luiz B. de
    Recurso extraordinário da então procuradora-geral de Justiça, então em exercício, Maria Aparecida Donati Barbosa, e seu assessor à época, Antonio Luiz B. de Alencastro, promotor de Justiça, datado em 6 de maio de 2009, publicado na Revista do MPDFT nº 5, de 2011.
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    Ação de usucapião: processo nº 2010.01.1.144172-7
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2011) Moura, Dênio Augusto de Oliveira
    Manifestação do então promotor de Justiça Dênio Augusto de Oliveira Moura, datado em 6 de dezembro de 2010, publicado na Revista do MPDFT nº 5, de 2011.
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    Quesito absolutório: aspectos polêmicos trazidos pela Lei nº 11.689/2008
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2011) Rabelo, Lívia Cruz
    O presente trabalho tem como escopo analisar as mudanças trazidas pela Lei nº 11.689/2008, que alterou o procedimento do júri, com enfoque na inserção do quesito absolutório. Apresenta-se breve histórico do júri europeu e a atual formatação do instituto no Brasil. Além disso, compara-se o procedimento originalmente previsto no Código de Processo Penal com o trazido pela reforma, em especial na quesitação. Ao abordar o quesito absolutório, demonstram-se as dificuldades enfrentadas pela acusação, com ênfase quando a defesa alega apenas a negativa de autoria, os jurados a rechaçam, mas absolvem o réu - momento em que também se discute a obrigatoriedade do quesito. Por fim, são trazidos alguns precedentes dos Tribunais de Justiça de alguns estados brasileiros de forma a nortear a atuação dos profissionais da área, até que o Superior Tribunal de Justiça pacifique as discussões.
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    Instrumentos processuais de proteção à mulher vítima de violência doméstica
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2011) Martins, Jaqueline Morais
    Pesquisa sobre os instrumentos processuais de proteção à mulher vítima de violência doméstica. A Lei 11.340/2006 foi editada para atender aos ditames constitucionais e aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil e objetiva coibir e prevenir a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei, para a proteção da integridade física, psíquica, moral e patrimonial da mulher, prevê a possibilidade de aplicação de medidas protetivas de urgência, que são cautelares, que podem ser requeridas diretamente pela ofendida, independente de advogado, bem como deferidas de ofício pelo juiz. Para assegurar a efetividade dessas medidas, o mencionado diploma legal estabelece instrumentos como o atendimento multidisciplinar e medidas executivas, como a fixação de astreintes. Ademais, a lei introduziu nova condição de admissibilidade da prisão preventiva que pode ser deferida para garantir a efetividade das medidas protetivas, desde que presentes os pressupostos e fundamentos descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Diante da inexistência de tipo penal específico, a conduta de descumprimento de medidas protetivas de urgência se amolda ao crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.
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    Ébano e marfim: a justiça restaurativa e o TPI orquestrados para a paz sustentável em Uganda
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2011) Tiveron, Raquel
    O conflito em Uganda é uma das maiores questões humanitárias do nosso tempo, em razão das campanhas de terror instituídas por rebeldes e pelo próprio exército contra a população ugandense, que incluem assassinatos, tortura, mutilações, deslocamentos de civis, incêndio de suas casas, sequestro de crianças, estupro de mulheres e saqueio de colheitas e animais. Estima-se que em vinte anos de conflito, dezenas de milhares de ugandenses morreram em razão dele e quase dois milhões encontram-se refugiados. As soluções propostas para resolver o problema - concessão de anistia e julgamento pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) - são insuficientes, pois apesar da justiça prometida, não asseguram a paz, que perpassa por questões sensíveis como a reintegração dos ex-combatentes e a restauração da vida em sociedade. O recurso a uma prática restaurativa local - o “mato oput” - seria eficaz para este fim, bem como para solucionar outros problemas estruturais subjacentes ao conflito e evitar o retorno à violência, respeitando as peculiaridades históricas, sociais e culturais do país. Associar métodos tradicionais de solução de litígios como o TPI ao modelo local é uma forma de equilibrar as necessidades imediatas de responsabilização e de solução do conflito com a demanda de justiça e paz duradoura para Uganda.
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    Concessão de direito real de uso na regularização fundiária do Distrito Federal, A
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2011) Gonçalves, Vitor Fernandes
    Passado meio século da inauguração de Brasília, a atual quarta maior metrópole do país convive com imensos problemas de regularização fundiária, sobretudo em face da ilegal ocupação de imóveis públicos. Cidades-satélites inteiras foram criadas sem que a questão da titulação dos imóveis fosse resolvida na forma da lei. Há décadas se discute acerca da melhor maneira para se garantir aos cidadãos carentes residentes no Distrito Federal o direito à casa própria, constitucionalmente assegurado pela Constituição de 1988. Malgrado alguma evolução tenha sido alcançada no último quinquênio, as precárias permissões de uso concedidas aos cidadãos carentes impede-lhes que possam oferecer o bem em garantia, cerceando-lhes o crédito e criando problemas jurídicos em causas de direito de família e das sucessões. Por meio da concessão do direito real de uso, já prevista para a hipótese no Estatuto das Cidades e legislação de regência, a União Federal e o Distrito Federal darão um passo decisivo para a regularização fundiária das terras públicas situada em Brasília.
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    Apresentação: [Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, v. 1, n. 5, 2011]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2011) Soub, Maria Anaídes do Vale Siqueira
    Apresentação de Maria Anaídes do Vale Siqueira Soub, então coordenadora da Comissão Editorial, sobre edição da Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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    [Expediente editorial: Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, v. 1, n. 5, 2011]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2011) Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
    Expediente editorial com a organização administrativa do MPDFT (membros, cargos, funções e lotações) no ano 2011.
  • Item
    Normas editoriais para os autores: [Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, v. 1, n. 5, 2011]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2011) Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
  • Item
    Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: [v. 1, n. 5, 2011]
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2011) Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
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    Proporcionalidade e direito penal: por uma interpretação constitucionalmente adequada da hipótese de concurso de crimes de estupro
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2011) Cerqueira, Ericson dos Santos
    A Lei nº 12.015/09 trouxe nova conformação legal aos que antes se denominavam “Crimes contra os Costumes”, passando a chamá-los “Crimes contra a Dignidade Sexual”. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor foram unificados em um único tipo penal, art. 213, sob a denominação somente de Estupro. A partir disto, passou-se a questionar doutrinária e jurisprudencialmente qual a natureza do novo tipo penal, se misto alternativo ou misto cumulativo, e, se misto cumulativo, que concurso de crimes opera quando há prática no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima de atos de conjunção carnal e outros atos libidinosos, ou seja, concurso material, concurso formal de crimes ou, ainda, crime continuado. Sob tal conformação, e dotando-a de um crivo constitucional, o princípio da proporcionalidade é explorado sob a vertente da proibição da proteção penal insuficiente, já que é indubitável que a Constituição impõe um dever de proteção ao bem jurídico liberdade sexual, concluindo-se que, uma interpretação de que ocorre crime único na hipótese levantada vai de encontro à teoria dos tipos mistos e também ao princípio da proporcionalidade, ocorrendo hipótese de inconstitucionalidade por proteção penal deficiente.
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    Pedofilia: aspectos sociojurídicos e seus reflexos na atuação do Ministério Público
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2011) Gomes, Daniella Virgínia
    O presente trabalho tem por objetivo estudar o fenômeno da pedofilia sob seus aspectos sociojurídicos, ressaltando os seus reflexos na atuação do Ministério Público. Aborda-se o abuso sexual infanto-juvenil como uma grave violação dos direitos humanos, e a pedofilia é abordada como uma doença, do ponto de vista das ciências médicas. Busca-se enfrentar os aspectos jurídicos referentes à pedofilia e aos crimes de natureza sexual, sobretudo com o advento da Lei nº 12.015/2009. Por fim, analisa-se o papel desempenhado pelo Ministério Público no combate aos crimes, na defesa dos direitos da criança e do adolescente e na interação com outros órgãos, citando-se experiências inovadoras.
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    Lei Maria da Penha, ciclo da violência e a suspensão condicional do processo: percepções da prática experimentada no Distrito Federal
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2011) Morato, Alessandra Campos; Barreto, Fabiana Costa Oliveira; Pelegrini, Juliana Vieira; Asper y Valdés, Luciana
    O presente trabalho pretende resgatar a importância da vivência diária dos promotores de Justiça na formulação de uma política de enfrentamento, na elaboração de uma doutrina e jurisprudência da violência. Defende-se a constitucionalidade e uma interpretação do artigo 41 da Lei Maria da Penha que leve em conta o ciclo da violência e a consequente necessidade de experimentação de mecanismos de monitoramento desse ciclo. Um desses mecanismos é a suspensão condicional do processo como estratégia para facilitar a colaboração da vítima para a instauração do processo penal, evitar a prescrição, permitir o tratamento individualizado dos casos, imprimir celeridade à responsabilização do agressor e permitir a inserção de outras condições que se mostrem necessárias para o enfrentamento da situação de violência apresentada, ampliando e facilitando o acesso da vítima à Justiça.
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    Opção legislativa pela política criminal extrapenal e a natureza jurídica das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, A
    (Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2011) Pires, Amom Albernaz
    O artigo busca abordar as medidas protetivas previstas na Lei 11.346/06 (Lei Maria da Penha) a partir de uma perspectiva interdisciplinar nos planos dogmático, criminológico e de política criminal, a fim de que alguns dos problemas decorrentes do advento das medidas protetivas sejam elucidados. A pesquisa revelou que as medidas protetivas constituem mecanismos sui generis, cuja natureza jurídica se distingue dos processos cautelares cíveis e penais. Tais medidas são fruto da opção legislativa por uma política criminal extrapenal e têm relação com o paradigma de gênero explicativo da violência contra a mulher positivado na Lei Maria da Penha. A intervenção penal, por sua vez, exerce papel sinérgico na missão de proteger a mulher-vítima.
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