Ministério Público em defesa de suas prerrogativas institucionais, O

Resumo

O artigo trata da prerrogativa de tomar assento à mesa, junto e à direita do Magistrado que presidir aos trabalhos das sessões ou audiências dos tribunais ou juízos, da legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança, com o fim de resguardar o exercício de direitos e prerrogativas institucionais pelo Ministério Público, especialmente o do Distrito Federal, e ainda, da suspeição da chefia máxima do Parquet, traduzida em na nomeação de procurador "ad hoc" para oficiar nos autos do mandamus.

Descrição

Comunicação da delegação de Brasília ao IV Congresso Nacional do Ministério Público, realizado em Uberlândia, de 20 a 24 de maio de 1975.

Citação

LEITÃO, Jorge Ferreira. O Ministério Público em defesa de suas prerrogativas institucionais. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, n. 1, p. 36-47, 1. sem. 1985. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/357. Acesso em: 10 nov. 2025.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por