Decreto-lei nº 2.267, de 13 de março de 1985
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Assinada pelo então presidente da República João Figueiredo, em 13 de março de 1985, o Decreto-lei nº 2.267 transforma e cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fixa vencimentos, e dá outras providências.
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BRASIL. Decreto-lei nº 2.267, de 13 de março de 1985. Transforma e cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fixa vencimentos, e dá outras providências. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, v. 1, n. 2, p. 613-615, jul./dez. 1985. Disponível em: https://producao-intelectual.mpdft.mp.br/handle/123456789/442. Acesso em: 30 jun. 2025.
