Ministério Público em defesa de suas prerrogativas institucionais, O

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Data

1985-01

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Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT)

Resumo

O artigo trata da prerrogativa de tomar assento à mesa, junto e à direita do Magistrado que presidir aos trabalhos das sessões ou audiências dos tribunais ou juízos, da legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança, com o fim de resguardar o exercício de direitos e prerrogativas institucionais pelo Ministério Público, especialmente o do Distrito Federal, e ainda, da suspeição da chefia máxima do Parquet, traduzida em na nomeação de procurador "ad hoc" para oficiar nos autos do mandamus.

Descrição

p. 36-47
Comunicação da delegação de Brasília ao IV Congresso Nacional do Ministério Público, realizado em Uberlândia, de 20 a 24 de maio de 1975.

Palavras-chave

Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), legislação., Ministério público, legislação, Distrito Federal (Brasil)., Tribunal do júri, Distrito Federal (Brasil)., Mandado de segurança, aspectos jurídicos, Distrito Federal (Brasil)., Agravo regimental, aspectos jurídicos, Distrito Federal (Brasil)., Congresso Nacional do Ministério Público (4. : 1975 : Uberlândia, MG).

Citação

LEITÃO, Jorge Ferreira. O Ministério Público em defesa de suas prerrogativas institucionais. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, n. 1, p. 36-47, 1. sem. 1985. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/jspui/handle/123456789/357. Acesso em: 9 ago. 2021.