Revistas Institucionais
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Navegando Revistas Institucionais por Autor "Ávila, Thiago André Pierobom de"
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Item Análise dos diferentes padrões decisórios de medidas protetivas de urgência nos Juizados de Violência Doméstica do Distrito Federal(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2022-12-07) Ávila, Thiago André Pierobom de; Garcia, Mariana BadawiEsta pesquisa tem por objetivo conhecer as práticas decisórias no Distrito Federal quanto aos requerimentos de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) de 2019. Realizou-se análise documental quanti-qualitativa de uma amostra de 1.216 processos. Verificaram-se padrões decisórios distintos entre os vinte Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulheres (VDFCM) do Distrito Federal. Enquanto quatro juizados indeferem mais de um terço dos pedidos de proteção pelas mulheres, em outros seis este indeferimento é inferior a 10%. Metade das MPUs foram decididas pelo Núcleo Permanente de Plantão Judicial (Nupla), que possui um índice de indeferimento superior à média. Em cinco juizados, verificou-se a praxe de deferir a MPU por poucos meses de vigência. Os indeferimentos de MPU são usualmente justificados pela insuficiência de provas (35,6%), ausência de urgência (34,7%), ausência de violência baseada em gênero (18,5%) e ausência de gravidade ou risco (7,6%). Os contextos usualmente reconhecidos como não sendo de violência baseada em gênero são: conflitos familiares (66,7%), conflitos patrimoniais (14,8%), conflitos sobre direito de guarda e visitação de filhos (9,3%) e agressões recíprocas (9,3%). Não há uniformidade entre os juízos para a eventual designação de audiência de justificação. Em seis juizados, há a praxe de revogar a MPU contra a manifestação da vítima ou do Ministério Público em percentuais substancialmente mais elevados que a média. Apenas um em cada quatro processos teve algum tipo de intervenção multidisciplinar documentada nos autos da MPU, mas em três juizados houve encaminhamento de proteção em mais de dois terços dos casos. Os achados sinalizam a importância de uniformizar a atuação jurisdicional protetiva.Item “Carteirada” policial, A(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Ávila, Thiago André Pierobom deO presente artigo analisa os argumentos favoráveis e contrários ao fenômeno de policiais utilizarem-se de sua identificação pessoal para ingressarem gratuitamente em estabelecimentos comerciais de diversão fora do exercício de sua função policial, para fins meramente pessoais. Conclui que não pode compactuar com formas de privilégios pessoais dissociados de sua função pública, e que os argumentos usualmente utilizados por corporações policiais para justificar a “carteirada” são incompatíveis com o paradigma do Estado Democrático de Direito. Também conclui que há necessidade de controle desse desvio, o qual configura uma forma de abuso de autoridade.Item Nova ação penal nos crimes contra a dignidade sexual, A: uma análise da Lei n. 12.015/2009(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2010) Ávila, Thiago André Pierobom deItem Poder de definição da tipicidade das condutas investigadas, O: uma análise dos papéis processuais do Ministério Público, do juiz e da polícia de investigação(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2013) Ávila, Thiago André Pierobom deAnálise dos papéis desempenhados pelo Ministério Público, Juiz e Polícia na fase da investigação criminal à luz do sistema acusatório, especificamente em relação ao poder de tipificação da conduta investigada. O Ministério Público possui o papel de controlar externamente a atividade policial e de ser titular da ação penal, o que lhe dá o poder de tipificar as condutas nessa fase. O juiz poderá reduzir a tipificação apresentada pelo Ministério Público apenas quando tal excesso já configurar uma restrição de direitos fundamentais do investigado. As eventuais divergências entre Ministério Público e polícia quanto ao indiciamento do suspeito resolvem-se pelo exercício direto pelo Ministério Público de suas prerrogativas constitucionais na fase da investigação criminal. Releitura constitucional do indiciamento à luz do sistema acusatório.