Produção Intelectual de Membros e Servidores
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Item Abuso de poder judiciário e o controle jurisdicional das políticas públicas no Brasil contemporâneo, O(Escola Superior do Ministério Público da União, 2013) Arruda Neto, Pedro Thomé deO presente artigo investiga o controle jurisdicional incidente sobre as políticas públicas de saúde, educação e segurança pública, sob a ótica da teoria jurídica do poder. Propõe-se a averiguar se, no estado atual da ciência jurídica, é viável um controle dessa natureza e se, quando o Poder Judiciário assim atua, incorre necessariamente em abuso de poder judiciário, seja na modalidade do excesso, seja na modalidade do desvio. Conclui que, ao exercer o Poder Judiciário o controle sobre o Estado-Administração, funciona como garante da força normativa da Constituição Cidadã e, em assim sendo, está no estrito cumprimento dos seus deveres constitucionais e legais, não havendo que se falar em abuso de poder judiciário.Item Acesso à justiça e a atuação negocial do Ministério Público na tutela da probidade administrativa: a importância de se definirem parâmetros institucionais para a efetividade dos acordos(Escola Superior do Ministério Público da União, 2017) Daher, Lenna Luciana NunesA solução negociada dos conflitos insere-se no conceito de acesso à Justiça, em modelo mais amplo que o acesso ao Poder Judiciário, incluindo todo meio legítimo de efetivação dos direitos. A concepção do Ministério Público como garantia constitucional fundamental de acesso à Justiça implica a escolha dos campos de atuação jurisdicional ou extrajurisdicional, em busca da solução adequada que garanta a maior esfera de proteção aos interesses sociais. Assim, a vedação legal de transação no âmbito da improbidade administrativa deve ser interpretada em consonância com o papel constitucional do Ministério Público e com o microssistema normativo de combate à corrupção, que admite acordos de leniência e de colaboração premiada, nas esferas cível e criminal. A escolha pelo acordo, entretanto, não deve ser arbitrária, mas regida por parâmetros institucionais que assegurem a obtenção de resultados socialmente justos.Item Acolhimentos de mulheres em situação de violência doméstica no MPDFT: uma perspectiva psicossocial(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2015) Reis, Izis Morais Lopes dos; Brasil, Cristina Aguiar LaraAo longo dos últimos anos, a equipe psicossocial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios passou a criar e avaliar formas de intervenção em situações de violência doméstica nas Coordenadorias de Promotorias de Justiça em cada Região Administrativa. O artigo descreve a atuação das equipes desde a formulação do projeto-piloto de descentralização e discute as bases teórico-metodológicas dos acolhimentos de mulheres em situação de violência doméstica realizados pelas equipes. Apresenta-se o que pensam os profissionais sobre as atividades desenvolvidas e discute-se sobre como esse procedimento pode ter uma multiplicidade de funções: desde a coleta de dados e produção analítica para assessoria à atividade jurídica até a busca por consolidar diferentes projetos societários.Item Acordo de não persecução penal - ANPP, O: um repositório histórico nacional do início da implementação do instituto no âmbito do Ministério Público brasileiro(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2022-12-07) Barreto, Fabiana Costa Oliveira; Godoy, Selma LeãoO artigo vertente tem por objetivo apresentar a evolução histórica da implementação do acordo de não persecução penal – ANPP, no âmbito dos Ministérios Públicos nacionais, levando-se a efeito a produção de enunciados e a experiência angariada na Presidência do Grupo Nacional dos Coordenadores dos Centros de Apoio Criminais, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.Item Acusações de racismo na capital da República: obra comemorativa dos 10 anos do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2017) Farranha, Ana Claudia; Santos, Christiano Jorge; Duarte, Evandro Piza; Silva, F. Cordelia Oliveira da; Ferreira, Gianmarco Loures; Araujo, Kassia Zinato Santos Machado; Queiroz, Marcos Vinícius Lustosa; Carvalho Netto, Menelick de; Luis, Rafael Nobre; Filice, Renísia Cristina Garcia; Ávila, Thiago André Pierobom de; Ávila, Thiago André Pierobom de (coord.)Esta obra celebra os dez anos do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do MPDFT. Criado como forma de reconhecer a existência de grupos discriminados e fortalecer a proteção contra crimes raciais, o NED contribui para que o Ministério Público exerça seu papel de agente de transformação social.Item Afinal, o que são maus antecedentes?(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2013) Lemos Júnior, IvaldoEste artigo trata dos “maus antecedentes”, instituto de direito penal bastante conhecido, porém ainda mal explicado e mal compreendido. O objetivo é revisar o tema, à luz da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos acórdãos que a precederam, desta corte e também do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto aponta várias inconsistências nos julgamentos de cerca de quarenta julgados e na formulação da súmula, e também propõe uma definição. Pela própria natureza orgânica do direito processual, o artigo acaba abordando outras questões interligadas, como a aplicação real de princípios jurídicos e a validade intrínseca da prova judiciária.Item Alternativas penais ou macropsia punitiva?: a crise de legitimidade das penas alternativas no Brasil(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Morato, Alessandra Campos; Miranda, Bruna Mello de; Garcia Filho, LeonardoO presente artigo propõe uma abordagem panorâmica dos resultados da implementação das penas e medidas alternativas no Brasil, especulando acerca da concretização ou não dos objetivos da política criminal desenvolvida nos dez últimos anos, com a pretendida redução da população carcerária. Os coautores tratam de questões como retribuição e prevenção, a fim de verificar acerca da legitimidade das alternativas penais. Constata-se, então, a relevância da participação da sociedade e do engajamento dos agentes de controle social (polícia, Judiciário e Ministério Público) como elementos essenciais na reconstrução de uma política de alternativas penais efetiva. Assim, muito embora elogiável a intenção legislativa, apercebe-se em crise o sistema de alternativas penais.Item Anais [do] III Congresso Interno do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 1998) Congresso Interno do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (3. : 1997 : Pirenópolis, GO)"É com imensa satisfação que a Comissão Organizadora apresenta os ANAIS do III Congresso Interno do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, quando se discutiu sobre o Ministério Público e a Defesa da Sociedade e da Cidadania. Relembrando o Encontro acontecido na cidade goiana de Pirenópolis, entre os dias 2 e 4 de outubro de 1997, pode-se assegurar que as horas de convivência serviram para mostrar a expressiva força intelectual de nossa Instituição. Apesar do número recorde de teses apresentadas, os debates mantiveram a qualidade do início ao fim, mostrando mais uma vez que os Congressos Internos promovidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS vieram para ocupar um cantinho especial em nossa mente e coração. Mais do que instituição essencial à função jurisdicional do Estado, o Ministério Público representa verdadeira garantia de consecução da Justiça Social fervorosamente consagrada pela Constituição Federal. Mais do que simples reunião, o III Congresso Interno, assim como seus co-irmãos, é a prova viva de que a Justiça Social não é algo inatingível, é sim uma meta em direção à qual caminhamos unidos, sem pestanejar ante os mais variados obstáculos. Espera-se que esta coletânea, elaborada com dedicação e pioneirismo, possa contribuir para o enriquecimento de quantos se decidam pela leitura dos temas abordados no referido Congresso. Parabéns a todos os que trabalharam, participaram e, sobretudo, acre- ditaram na realização do Congresso de 1997, evento que indubitavelmente veio para ocupar um dos lugares de destaque na história do Ministério Público do nosso Distrito Federal" (Informações da Comissão Organizadora, Subcomissão Editorial).Item Anais [do] IV Congresso Interno do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2001) Congresso Interno do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (4. : 2000 : Rio Quente, GO)"O Congresso Interno do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios surgiu da necessidade, verificada no cotidiano dos Promotores e Procuradores de Justiça, de se abrir um espaço nas apertadas agendas de trabalho para debater temas de grande interesse para a classe, assuntos do Direito e também as questões institucionais. Desde o primeiro Congresso, realizado na cidade de Pirenópolis, procuraram as várias comissões organizadoras encontrar um local afastado de nossa rotina e, de preferência, longe dos nossos afazeres e obrigações, de modo a possibilitar uma verdadeira 'imersão' em temas e discussões. Ao longo deste Congresso Interno, tivemos a oportunidade de nos dedicar a discutir e pensar o Ministério Público. Obtivemos muitos avanços, várias teses foram aprovadas e certamente servirão de norte para o exercício futuro de nossas atribuições. Outras poucas teses não obtiveram êxito em plenário, o que, por si só, representa a verdadeira diversidade de opiniões, entendimentos e sentimentos presentes em todos os locais onde se é proposta a discussão jurídica. Dos debates acalorados, das teses apresentadas e das trocas de ideias realizadas, surge um Ministério Público renovado, capaz de, com certeza, responder à altura os clamores da sociedade, que hoje, mais do que nunca, descobriu no Ministério Público um órgão capaz de tentar resgatar a dignidade, a lisura e a normalidade das relações governamentais e sociais. Complementando o trabalho desenvolvido, a Comissão Organizadora apresenta os Anais do IV Congresso Interno do MPDFT. Esperamos que as propostas aqui apresentadas possam contribuir para o enriquecimento dos debates acerca dos temas com que, porventura, os consulentes se defrontem em seu cotidiano de operadores do Direito" (Informações da Comissão Organizadora).Item Anais [do] V Congresso Interno do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2004-06) Congresso Interno do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (5. : 2002 : Araxá, MG)"Com o intuito de preservar um espaço privilegiado para debates, intercâmbio de experiências e difusão de ideias, culminando com a apresentação de teses, realizou-se o V Congresso Interno do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O evento, a exemplo dos anteriores, demonstrou que pensar o Ministério Público é fortalecê-lo. O encontro acontecido entre os dias 28 e 30 de novembro de 2002, em Araxá, em cenário típico do interior das Minas Gerais, trouxe, para cada participante, a certeza da verdadeira meta a ser cumprida pela nossa Instituição. Araxá, a título de curiosidade, em tupi-guarani significa 'Iugar alto onde primeiro se avista o sol'. Os encantos da localidade e a hospitalidade do povo mineiro contribuíram sobremaneira para o sucesso do encontro, propiciando a cada um dos colegas e familiares momentos inesquecíveis. É inegável que a evolução do ordenamento jurídico tem exigido do Ministério Público constante aprimoramento, a fim de que sua atribuição primordial seja cumprida com eficiência necessária. Assim, mediante postulações fundadas, criações doutrinárias e científicas, com profundidade e participação efetiva de todos os Membros presentes, discutiu-se o Ministério Público como AGENTE DE TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS. Portanto, com muita satisfação e cumprimentando a todos os participantes, a Comissão Organizadora apresenta os Anais do V Congresso Interno do MPDFT. Acredita-se que as propostas apresentadas ao longo desta coletânea possam contribuir como instrumento de consulta e orientação para os envolvidos na luta incessante por Direito e Justiça, valores norteadores da atuação ministerial. Finalizando, parabenizamos e agradecemos a todos os que contribuíram direta ou indiretamente para a realização de nosso encontro em Araxá" (Informações da Comissão Organizadora).Item Anais do Seminário Internacional de Justiça Negociada, Acordo de Não Persecução Penal e Alternativas Penais: experiências na América Latina(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2022-12-07) Seminário Internacional de Justiça Negociada, Acordo de Não Persecução Penal e Alternativas Penais: experiências na América Latina (2020 : Brasília, DF); Barreto, Fabiana Costa Oliveira (coord.); Suxberger, Antonio Henrique Graciano (coord.); Machado, Bruno Amaral (coord.)O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou nesta quarta-feira, 7 de dezembro, documento com o registro histórico do Seminário Internacional Justiça Negociada, Acordo de Não-Persecução Penal e Alternativas Penais: experiências na América Latina. O material consolidado apresenta o registro das palestras e o compilado das manifestações orais dos participantes da iniciativa. O evento foi realizado em novembro de 2020 e teve o objetivo de compartilhar mudanças legislativas no sistema de Justiça do Brasil, além de apresentar cases de outros países, como Chile e Argentina. Foi o primeiro seminário internacional promovido pelo Ministério Público brasileiro sobre a temática. Em sua fala, a procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa, destacou que o conteúdo foi produzido por profissionais atualizados e dedicados, cujos olhares se voltam à promoção de uma forma inovadora e amplamente efetiva na construção de política criminal. 'Sabemos que o ANPP é uma conquista do Ministério Público e que demonstra a tendência do Poder Judiciário de valorização do modelo de Justiça consensual. Assim, é preciso facilitar o processo de adaptação a essa nova forma de atuação. Esses anais expressam a preocupação com a construção de uma Justiça mais célere, inclusiva e eficaz', disse. ANPP O acordo de não persecução penal foi incorporado pelo Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. O dispositivo demonstra a tendência do Sistema de Justiça a um modelo de Justiça consensual e torna-se uma garantia para a sociedade ao promover a responsabilização dos autores com o envolvimento das partes (Informações da Assessoria Especial de Imprensa/MPDFT).Item Anais do Webinário sobre Reflexões, Impactos e Perspectivas de Atuação da Força-Tarefa Constituída pelo MPDFT durante a Pandemia de Covid-19(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2022-05-05) Webinário sobre Reflexões, Impactos e Perspectivas de Atuação da Força-Tarefa Constituída pelo MPDFT durante a Pandemia da Covid-19 (2021 : Brasília, DF); Paes, José Eduardo Sabo (coord.); Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC); Souza, Váldima Fogaça de (rev.)O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lançou, na quinta-feira, 5 de maio de 2022, a publicação “Reflexões, impactos e perspectivas de atuação da força-tarefa constituída pelo MPDFT durante a pandemia da Covid-19”. O evento também marcou a inauguração da exposição “Força-tarefa do Ministério Público: dois anos de defesa dos cidadãos na pandemia de Covid-19 no Distrito Federal”. O objetivo da exposição foi a de mostrar a atuação da força-tarefa por meio de imagens, documentos e objetos. Os visitantes também tiveram à disposição um totem eletrônico que mostrou as notícias e as peças de comunicação produzidas para divulgar o trabalho do Ministério Público durante a pandemia. Para a procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa, o momento foi de balanço e reflexão. “Foram dois anos de intenso e constante trabalho, articulado entre mais de 20 áreas de atuação do MPDFT. Ao entrarmos em uma nova fase da pandemia, é importante refletir sobre o trabalho realizado até aqui”, destacou. “A exposição marca o início de uma nova fase no trabalho do MPDFT. Precisamos olhar para frente, para os novos desafios, sem esquecer do caminho que nos trouxe até aqui” completou Eduardo Sabo, procurador de Justiça que coordenou o grupo. O livro reuniu os anais do webinário realizado entre 31 de agosto e 1º de outubro de 2021. No evento, integrantes do MPDFT apresentaram os desafios encontrados pelas diferentes áreas de atuação reunidas na força-tarefa. Discussões sobre saúde, educação, assistência social, violência doméstica e atendimento ao idoso, entre outros temas, marcaram as reflexões apresentadas no webinário. O evento pode ser assistido na íntegra pelo canal do MPDFT no Youtube.Item Análise da evolução da jurisprudência do TJDFT sobre os crimes raciais(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2017) Ávila, Thiago André Pierobom deO capítulo faz uma análise da evolução da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT em relação aos crimes de racismo (Lei n. 7.716/1989) e injúria racial (Código Penal, art. 140, § 3º).Item Análise da relação sistema de justiça criminal e violência doméstica contra a mulher: a perspectiva de mulheres em situação de violência e dos profissionais responsáveis por seu acompanhamento(Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), 2009) Santos, Claudiene; Ramos, Maria Eveline Cascardo; Lima, Suzana Canez da Cruz; Morato, Alessandra CamposItem Análise do patrimonialismo na administração pública do Distrito Federal(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Normandes, Davi MendonçaO objetivo desta pesquisa é identificar e analisar indícios do patrimonialismo na Administração Pública do Distrito Federal. Pretende-se observar, por intermédio da Lei Orgânica do Distrito Federal, os principais aspectos na legislação e nas atitudes dos Poderes Executivo e Legislativo que indicam conduta patrimonial, analisar como e onde ocorre com maior incidência essa conduta em uma Unidade da Federação em pleno século XXI. Por fim, serão elencadas, após análise do patrimonialismo, algumas consequências da prática nos órgãos e na prestação de serviços públicos ao cidadão, como essa problemática influencia na qualidade e profissionalização das instituições públicas distritais e as possíveis soluções elucubradas para minimizar a prática secular arcaica e viciosa do patrimonialismo na gestão pública do DF.Item Análise dos diferentes padrões decisórios de medidas protetivas de urgência nos Juizados de Violência Doméstica do Distrito Federal(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2022-12-07) Ávila, Thiago André Pierobom de; Garcia, Mariana BadawiEsta pesquisa tem por objetivo conhecer as práticas decisórias no Distrito Federal quanto aos requerimentos de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) de 2019. Realizou-se análise documental quanti-qualitativa de uma amostra de 1.216 processos. Verificaram-se padrões decisórios distintos entre os vinte Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulheres (VDFCM) do Distrito Federal. Enquanto quatro juizados indeferem mais de um terço dos pedidos de proteção pelas mulheres, em outros seis este indeferimento é inferior a 10%. Metade das MPUs foram decididas pelo Núcleo Permanente de Plantão Judicial (Nupla), que possui um índice de indeferimento superior à média. Em cinco juizados, verificou-se a praxe de deferir a MPU por poucos meses de vigência. Os indeferimentos de MPU são usualmente justificados pela insuficiência de provas (35,6%), ausência de urgência (34,7%), ausência de violência baseada em gênero (18,5%) e ausência de gravidade ou risco (7,6%). Os contextos usualmente reconhecidos como não sendo de violência baseada em gênero são: conflitos familiares (66,7%), conflitos patrimoniais (14,8%), conflitos sobre direito de guarda e visitação de filhos (9,3%) e agressões recíprocas (9,3%). Não há uniformidade entre os juízos para a eventual designação de audiência de justificação. Em seis juizados, há a praxe de revogar a MPU contra a manifestação da vítima ou do Ministério Público em percentuais substancialmente mais elevados que a média. Apenas um em cada quatro processos teve algum tipo de intervenção multidisciplinar documentada nos autos da MPU, mas em três juizados houve encaminhamento de proteção em mais de dois terços dos casos. Os achados sinalizam a importância de uniformizar a atuação jurisdicional protetiva.Item Aplicação de medidas socioeducativas privativas de liberdade e direitos fundamentais(Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), 2002) Andrade, Anderson Pereira deItem Apontamentos sobre a medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2000-06) Salles, Rodolfo CunhaItem Articulação do trabalho em rede para a proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar(Conselho Nacional do Ministério Público, 2018) Ávila, Thiago André Pierobom deItem Artigo 3º da lei 10.650/2003 e a declaração de passivos ambientais, O(Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2004) Cyrillo, Rose Meire