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Item Abuso de poder judiciário e o controle jurisdicional das políticas públicas no Brasil contemporâneo, O(Escola Superior do Ministério Público da União, 2013) Arruda Neto, Pedro Thomé deO presente artigo investiga o controle jurisdicional incidente sobre as políticas públicas de saúde, educação e segurança pública, sob a ótica da teoria jurídica do poder. Propõe-se a averiguar se, no estado atual da ciência jurídica, é viável um controle dessa natureza e se, quando o Poder Judiciário assim atua, incorre necessariamente em abuso de poder judiciário, seja na modalidade do excesso, seja na modalidade do desvio. Conclui que, ao exercer o Poder Judiciário o controle sobre o Estado-Administração, funciona como garante da força normativa da Constituição Cidadã e, em assim sendo, está no estrito cumprimento dos seus deveres constitucionais e legais, não havendo que se falar em abuso de poder judiciário.Item Acesso à justiça e a atuação negocial do Ministério Público na tutela da probidade administrativa: a importância de se definirem parâmetros institucionais para a efetividade dos acordos(Escola Superior do Ministério Público da União, 2017) Daher, Lenna Luciana NunesA solução negociada dos conflitos insere-se no conceito de acesso à Justiça, em modelo mais amplo que o acesso ao Poder Judiciário, incluindo todo meio legítimo de efetivação dos direitos. A concepção do Ministério Público como garantia constitucional fundamental de acesso à Justiça implica a escolha dos campos de atuação jurisdicional ou extrajurisdicional, em busca da solução adequada que garanta a maior esfera de proteção aos interesses sociais. Assim, a vedação legal de transação no âmbito da improbidade administrativa deve ser interpretada em consonância com o papel constitucional do Ministério Público e com o microssistema normativo de combate à corrupção, que admite acordos de leniência e de colaboração premiada, nas esferas cível e criminal. A escolha pelo acordo, entretanto, não deve ser arbitrária, mas regida por parâmetros institucionais que assegurem a obtenção de resultados socialmente justos.Item Acolhimentos de mulheres em situação de violência doméstica no MPDFT: uma perspectiva psicossocial(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2015) Reis, Izis Morais Lopes dos; Brasil, Cristina Aguiar LaraAo longo dos últimos anos, a equipe psicossocial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios passou a criar e avaliar formas de intervenção em situações de violência doméstica nas Coordenadorias de Promotorias de Justiça em cada Região Administrativa. O artigo descreve a atuação das equipes desde a formulação do projeto-piloto de descentralização e discute as bases teórico-metodológicas dos acolhimentos de mulheres em situação de violência doméstica realizados pelas equipes. Apresenta-se o que pensam os profissionais sobre as atividades desenvolvidas e discute-se sobre como esse procedimento pode ter uma multiplicidade de funções: desde a coleta de dados e produção analítica para assessoria à atividade jurídica até a busca por consolidar diferentes projetos societários.Item Acordo de não persecução penal - ANPP, O: um repositório histórico nacional do início da implementação do instituto no âmbito do Ministério Público brasileiro(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2022-12-07) Barreto, Fabiana Costa Oliveira; Godoy, Selma LeãoO artigo vertente tem por objetivo apresentar a evolução histórica da implementação do acordo de não persecução penal – ANPP, no âmbito dos Ministérios Públicos nacionais, levando-se a efeito a produção de enunciados e a experiência angariada na Presidência do Grupo Nacional dos Coordenadores dos Centros de Apoio Criminais, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.Item Afinal, o que são maus antecedentes?(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2013) Lemos Júnior, IvaldoEste artigo trata dos “maus antecedentes”, instituto de direito penal bastante conhecido, porém ainda mal explicado e mal compreendido. O objetivo é revisar o tema, à luz da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos acórdãos que a precederam, desta corte e também do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto aponta várias inconsistências nos julgamentos de cerca de quarenta julgados e na formulação da súmula, e também propõe uma definição. Pela própria natureza orgânica do direito processual, o artigo acaba abordando outras questões interligadas, como a aplicação real de princípios jurídicos e a validade intrínseca da prova judiciária.Item Alternativas penais ou macropsia punitiva?: a crise de legitimidade das penas alternativas no Brasil(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Morato, Alessandra Campos; Miranda, Bruna Mello de; Garcia Filho, LeonardoO presente artigo propõe uma abordagem panorâmica dos resultados da implementação das penas e medidas alternativas no Brasil, especulando acerca da concretização ou não dos objetivos da política criminal desenvolvida nos dez últimos anos, com a pretendida redução da população carcerária. Os coautores tratam de questões como retribuição e prevenção, a fim de verificar acerca da legitimidade das alternativas penais. Constata-se, então, a relevância da participação da sociedade e do engajamento dos agentes de controle social (polícia, Judiciário e Ministério Público) como elementos essenciais na reconstrução de uma política de alternativas penais efetiva. Assim, muito embora elogiável a intenção legislativa, apercebe-se em crise o sistema de alternativas penais.Item Análise do patrimonialismo na administração pública do Distrito Federal(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Normandes, Davi MendonçaO objetivo desta pesquisa é identificar e analisar indícios do patrimonialismo na Administração Pública do Distrito Federal. Pretende-se observar, por intermédio da Lei Orgânica do Distrito Federal, os principais aspectos na legislação e nas atitudes dos Poderes Executivo e Legislativo que indicam conduta patrimonial, analisar como e onde ocorre com maior incidência essa conduta em uma Unidade da Federação em pleno século XXI. Por fim, serão elencadas, após análise do patrimonialismo, algumas consequências da prática nos órgãos e na prestação de serviços públicos ao cidadão, como essa problemática influencia na qualidade e profissionalização das instituições públicas distritais e as possíveis soluções elucubradas para minimizar a prática secular arcaica e viciosa do patrimonialismo na gestão pública do DF.Item Análise dos diferentes padrões decisórios de medidas protetivas de urgência nos Juizados de Violência Doméstica do Distrito Federal(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2022-12-07) Ávila, Thiago André Pierobom de; Garcia, Mariana BadawiEsta pesquisa tem por objetivo conhecer as práticas decisórias no Distrito Federal quanto aos requerimentos de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) de 2019. Realizou-se análise documental quanti-qualitativa de uma amostra de 1.216 processos. Verificaram-se padrões decisórios distintos entre os vinte Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulheres (VDFCM) do Distrito Federal. Enquanto quatro juizados indeferem mais de um terço dos pedidos de proteção pelas mulheres, em outros seis este indeferimento é inferior a 10%. Metade das MPUs foram decididas pelo Núcleo Permanente de Plantão Judicial (Nupla), que possui um índice de indeferimento superior à média. Em cinco juizados, verificou-se a praxe de deferir a MPU por poucos meses de vigência. Os indeferimentos de MPU são usualmente justificados pela insuficiência de provas (35,6%), ausência de urgência (34,7%), ausência de violência baseada em gênero (18,5%) e ausência de gravidade ou risco (7,6%). Os contextos usualmente reconhecidos como não sendo de violência baseada em gênero são: conflitos familiares (66,7%), conflitos patrimoniais (14,8%), conflitos sobre direito de guarda e visitação de filhos (9,3%) e agressões recíprocas (9,3%). Não há uniformidade entre os juízos para a eventual designação de audiência de justificação. Em seis juizados, há a praxe de revogar a MPU contra a manifestação da vítima ou do Ministério Público em percentuais substancialmente mais elevados que a média. Apenas um em cada quatro processos teve algum tipo de intervenção multidisciplinar documentada nos autos da MPU, mas em três juizados houve encaminhamento de proteção em mais de dois terços dos casos. Os achados sinalizam a importância de uniformizar a atuação jurisdicional protetiva.Item Aplicação de medidas socioeducativas privativas de liberdade e direitos fundamentais(Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), 2002) Andrade, Anderson Pereira deItem Apontamentos sobre a medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2000-06) Salles, Rodolfo CunhaItem Artigo 3º da lei 10.650/2003 e a declaração de passivos ambientais, O(Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2004) Cyrillo, Rose MeireItem Aspectos controvertidos acerca do instituto da suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei nº 9.099/95)(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Motta, Leonardo LongoO presente artigo visa a demonstrar a atual importância da suspensão condicional do processo no ordenamento jurídico brasileiro e as preocupações, doutrinárias e jurisprudenciais acerca de seus aspectos mais controvertidos. Aborda-se a visão da pena privativa de liberdade e sua real utilidade e necessidade no panorama atual, destacando o relevante papel do sursis processual como instrumento de realização de justiça sem privação de liberdade, sem perder sua nota fundamental de caráter ressocializador e de pacificação social, conciliando eficiência e humanidade. Além disso, discutem-se os pressupostos de cabimento, natureza jurídica e condições para aplicação da Suspensão Condicional. Por fim, discute-se a possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.Item Aspectos da tributação de fatos ilícitos(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014) Guimarães, Alexandre ParreiraO presente artigo visa a abordar os aspectos da tributação de fatos ilícitos, em especial a possibilidade ou não de sua ocorrência à luz do ordenamento jurídico, bem como qual a profundidade de sua eventual aplicação. A obra adota, como metodologia de trabalho, vasta pesquisa doutrinária acerca dos diversos posicionamentos existentes sobre o tema, com a necessária observância do entendimento jurisprudencial firmado. Nesse sentido, o presente trabalho constatou que a doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem a tributação de fatos ilícitos, desde que o ilícito esteja na periferia da hipótese de incidência, qual seja, adotou-se entendimento moderado, em contraposição a uma tributação irrestrita. O estudo constata, também, que a repercussão no campo penal da tributação de fatos ilícitos não viola o princípio nemo tenetur se detegere, não constituindo autoincriminação a exigência de que o delinquente declare e recolha os tributos decorrentes de suas atividades criminosas.Item Ativismo e a democracia do ponto de vista do legislador, O(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2014) Lima, José Wilson FerreiraO presente artigo enfoca o ativismo judicial como forma de integração democrática, uma vez que busca situá-lo como mecanismo complementar, e ainda necessário, à atividade legislativa. Por diversas razões, o atual modelo de representação democrática, delineado na Constituição da República Federativa do Brasil, não consegue atender às necessidades gerais do povo e do próprio Estado no campo da representação política, marcada, quase sempre, pelo vazio ou pela deficiência da atividade legislativa. Paralelamente a isso, tem-se que o entendimento sobre “O que é a Democracia?” não é coincidente do ponto de vista dos órgãos de cúpula dos Poderes e do Ministério Público. Com isso, resta à atividade judicante, especialmente centrada na perspectiva do Controle de Constitucionalidade, a tarefa de conhecer e compreender a dimensão das demandas e, após, suprir as omissões ou corrigir as distorções legislativas deficitárias. No contexto do atual modelo de Controle de Constitucionalidade, o ativismo judicial é decorrente e concebido não como instrumento de oposição ao sistema de representação ou mesmo de sobreposição, mas antes como instrumento complementar e necessário à proteção do Estado Democrático de Direito. Por causa disso, é também o ponto central das divergências e da concorrência política hoje existentes entre os Poderes.Item Atuação da Promotoria de Justiça do Gama nos casos de violência doméstica, A: buscando novas formas de enfrentamento(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2019) Velame, Laiane Vasconcelos LeãoNa trilha das mudanças e das tendências que atingiram o Ministério Público nas últimas décadas, e, principalmente, em relação àquelas que se desenrolaram após a promulgação da Lei Maria da Penha em 2006, é que me propus a levantar as expectativas que as mulheres em situação de violência doméstica têm em relação à atuação da Justiça e parte das respostas que lhe são oferecidas. O estudo ora proposto parte de dados coletados nos prontuários de mulheres atendidas no Setor de Análise Psicossocial da Coordenadoria de Promotorias de Justiça do Gama (CPJGA), unidade regionalizada do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT. Iniciei o percurso analítico levantando os acontecimentos e os aspectos importantes do processo de construção dos direitos das mulheres no Brasil. Na sequência, os dados coletados nos prontuários do Setor de Análise Psicossocial da CPJGA e nas entrevistas de acolhimentos realizadas por este setor com mulheres em situação de violência permitiram traçar um perfil sociodemográfico das mulheres, identificar as principais expectativas delas em relação à atuação da Justiça e levantar parte das respostas produzidas pelo MPDFT. Dos discursos analisados, foi possível compreender que a maior parte das expectativas das mulheres está relacionada a respostas extrapenais. E, nesse aspecto, foi possível avaliar que o MPDFT tem lançado mão de duas estratégias centrais de atuação no Gama/DF, a saber: a realização de atendimentos às mulheres pelo Setor de Análise Psicossocial, bem como a atuação ministerial articuladora do trabalho em rede, principalmente por meio do projeto institucional da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do Gama.Item Atuação do Ministério Público na concretização do direito fundamental à segurança pública, A(Conselho Nacional do Ministério Público, 2014) Ávila, Thiago André Pierobom deItem Atuação resolutiva da força-tarefa do MPDFT para garantir os direitos da população vulnerável na pandemia da Covid-19 no Distrito Federal, A(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2022-12-07) Paes, José Eduardo Sabo; Lima, Hiza Maria Silva CarpinaO presente artigo apresenta e analisa o caso da intervenção qualificada do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na área de assistência social durante a pandemia da covid-19. O trabalho teve como objetivo principal mostrar os benefícios dessa intervenção para a população socioeconomicamente vulnerável do Distrito Federal e para a própria Instituição. A partir da experiência apresentada em suas principais etapas de elaboração e implementação, conclui-se que ela foi exitosa para a defesa dos direitos fundamentais da população do DF, além de um exemplo factível de como pode funcionar o Ministério Público moderno e resolutivo.Item Audiência de custódia: possibilidade de utilização da oitiva do conduzido como meio de prova(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 2019) Carvalho Neto, Ruy ReisO presente artigo defende a possibilidade de utilização da oitiva do custodiado como meio de prova. Inicialmente, aborda-se a contextualização do tema audiência de custódia no Brasil, com especial atenção para o papel determinante do Supremo Tribunal Federal. Passa-se a análise do tratamento legal interno da prisão em flagrante, demonstrando-se a insuficiência da simples remessa do auto de prisão em flagrante como mecanismo de fiscalização do ato. Posteriormente, ressalta-se a importância dos tratados internacionais de direitos humanos, especificamente os Pactos de San Jose da Costa Rica e dos Direitos Civis e Políticos, ambos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status supralegal. Adiante, verifica-se que a normatização interna não respeita, de forma integral, os direitos do preso, razão pela qual a implementação das audiências de custódia é medida fundamental. Nesse contexto, destacam-se os diversos julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como é feito um estudo comparativo do tema. Sublinham-se as iniciativas internas para regulamentação das audiências de custódia, em especial o Projeto de Lei nº 554/2011, recentemente aprovado no Senado Federal. Por fim, após análise sobre conceitos e vedações de utilização de provas no direito comparado, conclui-se que, apesar da audiência de custódia não ser o momento adequado para produção probatória, eventuais elementos colhidos podem e devem ser valorados no bojo do processo.Item Biodiversidade e conhecimentos tradicionais associados: o novo regime jurídico de proteção(Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2015) Santilli, Juliana Ferraz da Rocha, 1965-2015O artigo discute os instrumentos jurídicos internacionais que protegem a biodiversidade e os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, especialmente a Convenção sobre a Diversidade Biológica e o Protocolo de Nagoya. Analisa ainda o novo regime nacional de acesso e de repartição dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados, e as principais inovações trazidas pela recém-aprovada Lei nº 13.123, de 20/05/2015, que substituiu a Medida Provisória nº 2.186-16/2001 e entrará em vigor seis meses após a sua publicação. O artigo enfoca a biodiversidade silvestre, e a sua utilização para fins farmacêuticos, cosméticos, químicos e industriais.Item Boletim do MPDFT: [ano 1, n. 2, set. 1996. Encarte](Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), 1996-09) Ribeiro, Diaulas Costa; Distrito Federal (Brasil). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)O Boletim do MPDFT foi lançado em agosto de 1996, na gestão do então procurador-geral de Justiça Humberto Adjuto Ulhôa. Neste encarte, foi publicado o item '“O bolero do Revel”: (primeiro movimento)', de autoria do então promotor de Justiça Diaulas Costa Ribeiro.